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As principais informações de interesse dos cidadãos e os canais para obter os demais dados relativos à atuação da Anvisa já estão disponíveis no portal da Agência. Isto porque a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que regulamenta o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, está em vigor a partir desta quarta-feira (16/5).
A norma, que institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra, e o sigilo a exceção, estabelece procedimentos, prazos e obrigações para que a administração pública responda a pedidos de informações apresentados por qualquer pessoa, física ou jurídica. Assim, todos aqueles que acessarem o site da Anvisa, a partir de agora, ficarão sabendo como fazer esses pedidos, quais as diretrizes da Agência para a definição de sigilo, como agendar reuniões no Parlatório, como pedir vistas e cópias de processos, além de inúmeras outras informações. A Anvisa adotou uma postura de transparência ativa, ou seja, aquela em que a própria instituição divulga as informações de interesse geral independentemente de solicitação. Entre estas informações estão dados de transferência de recursos, respostas às perguntas frequentes e informações sobre compras públicas e licitações.
Os cidadãos também terão acesso a informações institucionais detalhadas pertinentes à agenda dos dirigentes, às reuniões da Diretoria Colegiada, ao quadro de pessoal da Anvisa e à sua estrutura remuneratória, à execução orçamentária e financeira da Agência, entre outras.
Para saber mais sobre a Lei de Acesso à Informação, acesse o vídeo gravado durante o Seminário sobre a Lei de Acesso à Informação, promovido pela Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República. Ao apresentar a lei, a diretora de Prevenção da Corrupção da Controladoria Geral da União (CGU), Vânia Vieira, ressalta que não basta dar transparência às informações públicas, mas é preciso assegurar que essas informações sejam claras, ágeis, íntegras e de fácil compreensão.
Imprensa/Anvisa