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Procon-SP notifica Companhia Aérea por cancelamento nos vôos

Fonte: Procon-SP 5/7/2012

Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2012.

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SÃO PAULO – O Procon-SP notificou a companhia aérea uruguaia, Pluna, que suspendeu os vôos até a próxima sexta-feira (6), devido em assembléia de paralisação de funcionários.

A fundação solicitou esclarecimentos a empresa sobre o total de passageiros atingidos pela medida e o atendimento que a empresa dá aos consumidores que tiveram os voos cancelados. A empresa tem 48 horas para responder ao órgão.

Segundo o diretor executivo da Fundação Procon-SP, Paulo Arthur Góes, a empresa deve seguir a exigência do Código de Defesa do Consumidor e a resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) e atender de forma adequada os passageiros.

O que diz a Pluna
A Pluna informou que após o sindicato de funcionários do Uruguai optar por uma paralisação, a empresa se vê obrigada a cancelar temporariamente suas operações para evitar maiores imprevistos para os passageiros.

Clientes com voos agendados entre 3 de julho, a partir das 21h, e sexta feira (06) até às 12h, podem entrar em contato com a companhia para receber mais informações e orientações a respeito de alternativas para suas viagens em outras companhias ou datas e detalhes das operações.

A empresa lamenta a situação gerada, pede desculpas aos seus passageiros e continuará se esforçando para melhorar a situação de seus clientes, empresa e funcionários.

O que fazer em caso de atrasos nos voos
Segundo o Procon-SP, em caso de atraso de voo, o consumidor deve, no momento da ocorrência, procurar o responsável pela aviação civil dentro do aeroporto ou o balcão de embarque da companhia para tentar solucionar o problema.

O Código de Defesa do Consumidor e a resolução da Anca garantem aos passageiros o direito a:

• Viajar, tendo prioridade no próximo embarque da companhia aérea com o mesmo destino; ser direcionado para outra companhia (sem custo);

• Receber de volta a quantia paga, ou ainda hospedar-se em hotel por conta da empresa. Todas estas possibilidades devem ser garantidas sem prejuízo do acesso gratuito à alimentação, bebidas, utilização de meios de comunicação, transporte etc.;

• Ressarcimento ou abatimento proporcional no caso de ocorrer algum dano material devido ao atraso como, por exemplo, perda de diárias, passeios e conexões;

• Pleitear reparação junto ao judiciário se entender que o atraso causou-lhe algum dano moral (não chegou a tempo a uma reunião de trabalho,casamento etc.).




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