JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor

Últimos artigos

Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno
19/07/2012

PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima
19/07/2012

Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital
19/07/2012

Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz
19/07/2012

Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis
19/07/2012

Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento
19/07/2012

Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre
19/07/2012

Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água
19/07/2012

Governo quer mudar regras de portabilidade bancária
19/07/2012

Yamaha faz recall de veículos aquáticos
19/07/2012

Mais artigos...

 

Lei de Acesso à Informação requer dados abertos

Fonte: Telesítese 4/7/2012

Texto enviado ao JurisWay em 04/07/2012.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que entrou em vigor no dia 16 de maio e torna obrigatória a divulgação das informações pedidas pelos cidadãos aos órgãos públicos, representa mais do que marco para a transparência das ações públicas: é também um momento que marca o início de um novo relacionamento entre a sociedade e os governantes, com a colaboração de cidadãos no desenvolvimento de aplicativos e de serviços que podem apoiar o governo na prestação de serviços. Mas, para que tenha efetividade, é preciso que os dados sejam colocados na internet de forma aberta e em linguagem de fácil compreensão, alertaram os especialistas que participaram do painel sobre a Lei de Acesso, no 12º Wireless Mundo, que está sendo realizado nesta terça-feira (3) pela Momento Editorial em São Paulo.

“A Lei cria uma nova cultura, a da transparência. Na sociedade da informação e dos sistemas integrados, essa cultura se impõe para que os órgãos públicos levem informação à sociedade ajudando no fortalecimento do controle social”, observou Allan Mansur, diretor da Associação Nacional dos Procuradores da República. “As questões públicas devem ser levadas à sociedade. A regra é a publicidade”, destacou. Mas para que tenha efetividade, é preciso que os dados tenham um formato claro. “Se um órgão público deixar informações em formato de difícil acesso, não estará cumprindo a lei, deve ser feito de uma forma clara, em linguagem de fácil compreensão”, alertou.

“Com a Lei de Acesso, o sigilo é exceção, não a regra”, lembrou Edward Lúcio Vieira Borba, da Assessoria Técnica de Projetos da Secretaria de Prevenção da Corrupção e Informações Estratégicas da Controladoria Geral da União (CGU). “O sigilo é imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, mas fora isso, não cabe”, reforçou. Ele recomendou o uso da tecnologia para ajudar no processo de liberação da informação. “É caro estruturar a máquina pública e a transparência passiva é um fato novo”, observou.

Para isso, recomendou Borba, a informação disponibilizada precisa ser processada, “e ai entra dados abertos”. No caso da CGU, foi criado um sistema de acesso à informação que funciona na nuvem e que, segundo ele, está evoluindo para ter mais interatividade, inclusive entre os órgãos do governo federal.

Dificuldades

O painel mostrou as dificuldades dos gestores públicos na implementação da lei federal – que precisa ser normatizada pelos estados e municípios – tanto em relação a uma mudança de cultura quanto na construção de bases de dados. Allan Mansur mostrou que é importante mudar a cultura de que as questões do Estado só dizem respeito aos dirigentes e a necessidade de organizar a informação pública. “É preciso discutir internamente qual a melhor forma para a informação fluir. Às vezes não tem um banco de dados e isso não se cria do dia para a noite”, afirmou.

As dificuldades apontadas por Mansur foram mostradas por Álvaro Gregório, consultor da assessoria de inovação em governo, da Secretaria de Planejamento do Estado de São Paulo, ao relatar a implementação do portal Governo Aberto pelo Estado. O trabalho teve início em 2009, mas o portal só entrou no ar no início do atual governo, mesmo assim, com apenas 37 bases de dados em formato aberto. “Para quem não tinha nada, já era muita coisa, mas fomos criticados por lançar o portal com essa base restrita”, contou. A partir daí, a meta era caminhar para a colaboração, “mas no governo tem o rito de decretos, de leis, e as coisas demoram mais.” Com a lei federal do acesso à informação, a equipe de inovação do governo de São Paulo encontrou uma brecha para incrementar o governo aberto. “Teremos mais informações abertas e, com isso, podermos atrair programadores e desenvolvedores para desenvolver aplicações para o governo”, afirmou.

A colaboração almejada pelo governo de São Paulo, no desenvolvimento de aplicativos, foi demonstrada na prática por Daniela Silva, representante do movimento Transparência Hacker, que surgiu de um grupo de profissionais da Casa de Cultura Digital. O grupo colaborou com as discussões durante a tramitação da Lei de Acesso nas comissões da Câmara e acabou tendo um trecho sugerido inserido na lei. Foi exatamente a parte que trata de dados abertos, colocados de forma clara, no cumprimento da Lei de Acesso. “A gente escreveu um pedaço de uma lei, determinando que o cidadão tem o direito a acessar a informação em formatos abertos”, relatou Daniela.

Outra colaboração do movimento foi a criação de um site queremossaber.org.br, que reúne informações solicitadas pelos cidadãos, já fazendo uso dos dados abertos, e outros serviços que incentivam o cumprimento da lei. (do Wireless Mundi).





Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados