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40 operadoras de planos de saúde devem ser punidas pela ANS por não oferecer as garantias de atendimento

Fonte: ANS 4/7/2012

Texto enviado ao JurisWay em 04/07/2012.

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SÃO PAULO – A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) analisa a suspensão da comercialização dos produtos de 40 operadoras de planos de saúde. As empresas devem sofrer punições por não oferecer as garantias de atendimento estabelecidas pela resolução normativa 259, que entrou em vigor em dezembro de 2011, segundo dados divulgados pela ANS nesta terça-feira (3).

De acordo com acompanhamento juntos às operadoras de planos de saúde, feito pela ANS a cada três meses, foram feitas 4.682 reclamações por beneficiários de planos de saúde referentes ao não cumprimento dos prazos máximos estabelecidos. A análise ocorreu no período entre 19/03/12 e 18/06/12.

Reclamações
Das 1.016 operadoras médico-hospitalares existentes, 162 receberam pelo menos uma queixa. Destas, 82 ficaram acima da mediana de reclamações, considerando o porte e a tipo de atenção prestada. Entre as 370 operadoras odontológicas existentes, duas receberam queixas.

Neste acompanhamento, foi constatado que 105 operadoras médico-hospitalares apresentaram reclamações nos dois períodos de avaliação e destas, 40 se encaixam no critério para a suspensão da comercialização dos produtos. Segundo a assessoria de imprensa da agência, as operadoras serão notificadas e somente após esse procedimento os nomes das empresas serão divulgados.

Punição
As operados que não cumprem os prazos definidos pela ANS estão sujeitas a multas de R$ 80 mil ou de R$ 100mil, para situações de urgência e emergência. E, em casos de descumprimentos constantes, podem sofrer medidas administrativas, tais como a suspensão da comercialização de parte ou da totalidade dos seus produtos e a decretação do regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento dos dirigentes da empresa.

“O consumidor deve ter acesso a tudo o que contratou com a sua operadora de planos de saúde. Aquelas que não cumprirem este normativo poderão ter a venda de planos suspensa”, afirma o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Após tentar agendar o atendimento com os profissionais ou estabelecimentos de saúde credenciados pelo plano e não conseguir dentro do prazo máximo previsto, o beneficiário deve entrar em contato com a operadora do plano para obter uma alternativa para o atendimento solicitado. Neste contato, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.

Se a operadora não oferecer solução para o caso, o beneficiário deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no sítio da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras. Veja os endereços: http://www.ans.gov.br/index.php/aans/nossos-enderecos.




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