Últimos artigos
Procon-SP autuou 30 empresas durante a Operação Inverno19/07/2012
PF prende 26 em operação para reprimir garimpo ilegal em Roraima 19/07/2012
Aprovado projeto sobre esclarecimento ao consumidor quanto ao padrão digital 19/07/2012
Governo prorroga licenciamento compulsório das patentes do antirretroviral Efavirenz 19/07/2012
Saiba o que levar em consideração ao visitar um feirão de imóveis 19/07/2012
Veja as dicas do Procon de como planejar um casamento 19/07/2012
Ipem-SP reprova 33% dos cronotacógrafos fiscalizados em rodovias e empresas no primeiro quadrimestre 19/07/2012
Programa no Rio Grande do Sul ensina a cuidar de nascentes e reservatórios de água 19/07/2012
Governo quer mudar regras de portabilidade bancária 19/07/2012
Yamaha faz recall de veículos aquáticos 19/07/2012
O agrotóxico metamidofós está banido do mercado agrícola brasileiro. A determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) passa a valer a partir desse mês. A agência já havia determinado, em janeiro de 2011, a retirada do agrotóxico do mercado nacional devido aos problemas para a saúde relacionados ao uso do produto.
De acordo com estudos toxicológicos, o metamidofós é responsável por prejuízos ao desenvolvimento de embriões e fetos. Além disso, o produto apresenta características neurotóxicas, imunotóxicas e causa toxicidade sobre os sistemas endócrino e reprodutor.
De acordo com o diretor da Anvisa José Agenor Álvares, " ao longo do processo de discussão com os diversos setores da sociedade sobre a retirada do produto do mercado, não foram apresentadas provas de que o produto é seguro para a saúde das pessoas" . No país, o inseticida era utilizado para o controle de pragas nas culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, tomate para uso industrial, e trigo.
O metamidofós teve o uso banido em países como China, Paquistão, Indonésia, Japão, Costa do Marfim e Samoa. No bloco de países da Comunidade Europeia, o agrotóxico também foi proibido. O metamidofós é o quarto agrotóxico banido do Brasil desde 2008.