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Arbitragem é alternativa para resolver questões de inadimplência escolar

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2011.

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SÃO PAULO – A arbitragem pode ser uma alternativa para resolver questões envolvendo a inadimplência escolar.

Segundo a Câmara Metropolitana de Arbitragem do ABC, a intermediação vem, cada vez mais, sendo utilizada pelas escolas da região, sendo que, inclusive, muitas já adotam a cláusula arbitral em seus contratos para solucionar problemas de pagamento.

“Dos problemas de inadimplência trazidos para a Câmara, 100% chegaram a um acordo, seja na forma de desconto para pagamento à vista da dívida ou parcelamento do valor devido”, informa um dos membros da Câmara, Pascoal Nunes.

De acordo com ele, somente no primeiro semestre de 2011, 40 casos de inadimplência em instituições de ensino e escolas de idiomas foram resolvidos por intermédio da Câmara na região. O número é superior ao apurado em todo ano de 2010, quando 30 casos foram solucionados.

Como funciona?
No procedimento arbitral, com a inclusão da cláusula compromissória nos contratos de prestação de serviços educacionais, a instituição de ensino pode fazer, sem constrangimento para o devedor, a cobrança em atraso durante o ano letivo, em geral, após o vencimento da terceira mensalidade devida.

As audiências são realizadas na própria Câmara, com a intermediação de um árbitro (uma pessoa especializada no assunto) e tem valor de decisão judicial.

“A cobrança de dívidas feita diretamente pela escola aos pais causa grande constrangimento e, em muitos casos, em vez de resolver a questão, afasta ainda mais os alunos das instituições de ensino. Com a intermediação da arbitragem, realizada por um profissional, chega-se a uma solução amigável e de forma mais acelerada, sem atrasar prazos de matrícula e sem prejudicar o andamento do aluno”, finaliza Nunes.



Fonte: Infomoney
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