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Texto enviado ao JurisWay em 20/09/2011.
SÃO PAULO – Bares e restaurantes podem ser obrigados a fixar cartaz contendo os artigos do Código de Trânsito Brasileiro que proíbem os motoristas de dirigir após consumo de bebida alcoólica, conforme determina o Projeto de Lei 981/11, do deputado Anderson Ferreira (PR-PE).
Atualmente, segundo a Agência Câmara, a Lei 9.294/94 impõe restrições ao uso e à propaganda de cigarro e bebidas alcoólicas. “Na parte interna dos locais em que se vende bebida alcoólica, deverá ser afixada advertência escrita, de forma legível e ostensiva, de que é crime dirigir sob a influência de álcool, punível com detenção”, diz a lei.
A proposta, que tramita na Câmara, determina quais artigos deverão ser divulgados nos estabelecimentos.
Artigos
Os artigos do Código de Trânsito que deverão ser divulgados em cartazes são:
- 165: dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência (infração gravíssima)
- 276: dirigir sob efeito de qualquer concentração de álcool por litro de sangue (infração gravíssima)
- 306: conduzir veículo estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determina dependência (detenção de seis meses a trás anos, multa e suspensão da habilitação para dirigir)
- 307: violar a suspensão para dirigir (detenção de seis meses a um ano e multa, com nova imposição adicional de idêntico prazo de suspensão para dirigir).
“Esses avisos podem servir para a formação da consciência dos motoristas e inibir comportamentos de risco à saúde de todos. Ao mesmo tempo, mostra a gravidade das infrações, que podem não ser do conhecimento do cidadão comum”, afirmou o autor da proposta.