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 Defesa do Consumidor
 

Nova lei para SACs

Fonte: O Dia 17/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2009.

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Regra proíbe que serviços de atendimento por telefone cobrem tarifas superiores às da chamada local. Infratores serão multados

Rio - Serviços telefônicos de atendimento ao consumidor (SACs) com números diferentes do 0800, como os 4004 ou 0300, não poderão custar mais que o valor de uma chamada local. A medida, aprovada pela Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio) na quarta-feira, foi sancionada ontem pelo governador em exercício, Luiz Pezão. A Lei nº 5.504 já está valendo para todo o estado.

De autoria da deputada Cidinha Campos (PDT), estabelece punições às empresas prestadoras do serviço que a descumprirem. De acordo com o texto, será cobrada ao infrator multa de 500 Ufirs. O valor equivale a cerca de R$ 1 mil (R$ 968,60). A quantia será creditada em favor do Feprocon (Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor).

Para Cidinha Campos, a cobrança pelo serviço fere o direito do consumidor. “O ideal seria que todas as empresas disponibilizassem um 0800 para que a população pudesse ser atendida e ouvida”, afirmou a deputada, em declaração ao portal da Alerj.

Segundo a coordenadora da Pro Teste, Maria Inês Dolci, a lei é uma forma de proteger o cidadão dos abusos que vêm sendo praticados por algumas instituições de serviços regulados, como companhias fornecedoras de energia, planos de saúde, empresas de transporte e outras. “A adoção ou mudança do prefixo é uma forma de transferir para o consumidor o ônus que cabe às empresas. Esse é um projeto de lei de 2004. Várias companhias neste período mudaram o 0800 pelo 0300. E, dessa forma, passaram a cobrar por um serviço que não caberia ao consumidor arcar”, diz a advogada.

O cidadão que se sentir lesado pode procurar o Procon de sua cidade. A Alerj tem um canal de comunicação direcionada à defesa do consumidor. Quem quiser fazer reclamações ou sugestões pode ligar para 0800-2827060 ou acessar www.alerj.rj.gov.br/cdc.





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