JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Contrato de gaveta: evite os riscos na hora de vender e comprar um imóvel

Fonte: InfoMoney 14/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



SÃO PAULO - Evitar burocracias e mudança imediata podem ser grandes atrativos para quem adquire um imóvel por meio de "contrato de gaveta". No entanto, é bom ficar atento, porque o que parece ser um bom negócio pode acabar causando transtornos.

"Contrato de gaveta" é aquele firmado entre o atual e o novo proprietário, sem a participação da financiadora ou de registro judicial.

Na prática, o atual proprietário passa o financiamento para o novo proprietário do imóvel, sem alterar os dados na financiadora. Com isso, o novo proprietário quita o financiamento, que ainda está no nome do antigo proprietário, para só depois ter o imóvel registrado em seu nome.

Riscos para quem vende e para quem compra
As vantagens do processo é que, a princípio, quem repassa o imóvel se desfaz da dívida e quem o adquire acaba pagando um pouco menos por ele. No entanto, o "contrato de gaveta" pode trazer mais riscos do que vantagens, para os dois lados, de acordo com a Cadmesp (Consultoria de Financiamentos Imobiliários).

Para quem vende, há o risco de o novo comprador não pagar as parcelas do financiamento. Como o débito ainda está em seu nome, é preciso cuidado. Além disso, o novo comprador pode repassar o imóvel, deixando o antigo sem a casa e com a dívida.

Já quem adquire imóveis dessa forma pode correr ainda mais riscos. Isso porque, segundo a Consultoria, há possibilidade de o vendedor agir de má-fé e vender novamente o imóvel. Além disso, é possível que o antigo proprietário "suma" quando você quitar o imóvel. Com isso, sem a assinatura dele, você fica impedido de ter a posse legal do imóvel.

Além disso, caso o antigo proprietário tenha problemas com a justiça e o imóvel seja penhorado, o novo dono fica sem o bem, já que perante a justiça o imóvel continua sendo do antigo mutuário.

Outros problemas podem ocorrer, ainda que o vendedor não haja de má-fé. Um exemplo é com relação ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), que não poderá ser utilizado para quitar o financiamento, pois não há registro do repasse da dívida.

As correções anuais das parcelas do financiamento podem se revelar outro problema, pois elas são calculadas de acordo com o aumento salarial. Caso a categoria profissional do proprietário original registre aumentos maiores do que os da categoria do comprador, as prestações vão subir além da capacidade de pagamento do novo proprietário. Outro problema é a morte do atual mutuário.




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados