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 Defesa do Consumidor
 

ANS cria programa de Acreditação de Operadoras

Operadoras poderão ser avaliadas por critérios de controle de qualidade

Texto enviado ao JurisWay em 08/11/2011.

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou nesta segunda-feira, 07/11/2011, a Resolução Normativa nº 277, que institui o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos de Saúde. O Programa é inédito no Brasil e inspirado em modelos internacionais. O objetivo é aumentar a qualidade da prestação dos serviços por meio de critérios de avaliação que possibilitam a identificação e solução de problemas por parte das operadoras de planos de saúde com mais consistência, segurança e agilidade. Quanto mais eficiente for a operadora, tanto em aspectos de gestão quanto no atendimento e na satisfação dos consumidores, melhor poderá ser percebida a qualidade dos serviços prestados. Ou seja, além de incentivar a busca pela eficiência, a norma busca oferecer informação capaz de dar ao consumidor maior percepção em relação à qualidade de uma operadora de plano de saúde.

O Programa de Acreditação vai identificar e definir parâmetros de qualidade a serem utilizados pelas operadoras, mas sem qualquer caráter de obrigatoriedade. Para isso, já existem normas criadas pela ANS de cumprimento obrigatório. A finalidade é estimular a adoção das melhores práticas por parte das operadoras, desenvolvendo no mercado condições para o estabelecimento de uma competição qualitativa, incentivando a mudança do modelo tecnico-assistencial existente. Segundo Leandro Fonseca, Diretor Adjunto de Normas e Habilitação das Operadoras, “a acreditação diminui algumas das imperfeições do mercado e permite que as operadoras conheçam melhor seu próprio negócio, identificando as soluções para os problemas com mais segurança e agilidade, além de possibilitar que os consumidores tenham uma melhor percepção das diferenças nos níveis de qualidade entre as operadoras”.

No Programa de Acreditação de operadoras da ANS, a qualidade dos serviços colocados à disposição por uma determinada operadora será confrontada com padrões de qualidade preestabelecidos. Para tanto, a operadora será visitada pelo comitê de uma entidade acreditadora homologada pela ANS que fará a análise e a avaliação de indicadores, emitindo um parecer sobre o grau de conformidade encontrado. Caso a operadora seja aprovada, a certidão de acreditação será fornecida em níveis, de acordo com o padrão de qualidade encontrado, a partir de um padrão mínimo para aprovação. Neste processo, a ANS conta com a parceria do INMETRO. As entidades acreditadoras homologadas terão prazo até 0 2 de maio de 2013 para obterem certificação por aquele órgão para conduzir o processo de acreditação nas operadoras.
Esta resolução ficou em Consulta Pública por 30 dias, no período entre 20/12/2010 a 19/01/2011, e recebeu inúmeras sugestões por parte da sociedade civil e dos agentes regulados.



Fonte: ANS
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