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 Defesa do Consumidor
 

Compras pela Internet

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2006.

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O Brasil é o líder de negócios de pessoas físicas na internet com 80% de participação no mercado da América Latina, de acordo com pesquisa da Boston Consulting Group. As compras de supermercado lideram com 20 a 25% dos negócios.
O baixo custo dos computadores pessoais e a popularização da internet aliada à globalização da economia são componentes propulsores desta nova forma de comércio. No Brasil, o uso do comércio eletrônico cresce numa escala de 1500% ao ano. Mas esta nova tecnologia é um meio seguro para os consumidores?
Sim, porque a maioria das empresas que disponibiliza o serviço de venda pela internet usa tecnologia de segurança SSL em seus formulários. Essa tecnologia criptografa os dados que o consumidor lança no site da empresa e somente a chave correspondente no banco de dados da empresa pode decodificar tal informação.
Porém, não há segurança sem a tecnologia SSL e os dados expostos na rede podem ser interceptados por um hacker mal intencionado. A interceptação pela internet é uma pratica de espionagem, feita por usuários altamente avançados que usam os dados para lesar consumidores e empresas, ou simplesmente vender as informações privilegiadas a terceiros.
Como Comprar
As compras são feitas da maneira mais simples possível. Na maioria dos sites, que são verdadeiras lojas virtuais, existem ferramentas de busca para que o consumidor encontre o produto desejado no estoque da empresa. Encontrado o produto, ao clicar no link correspondente. o consumidor é levado a um formulário onde preencherá seus dados pessoais, endereço para entrega e o número do cartão de crédito. Automaticamente, o cartão é verificado pelo servidor que autoriza ou veta a compra.
Precauções
Antes de comprar, verifique a idoneidade da empresa e há quanto tempo ela está estabelecida no mercado. Como não é assinado nenhum contrato de compra e venda o consumidor corre o risco de receber em sua casa uma encomenda que não pediu, ou ainda, não receber nada embora tenha comprado e pago. Se isso ocorrer, procure o PROCON, ou uma entidade de defesa do consumidor para reclamar.
 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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