Na hipótese de inclusão do nome do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o correntista deverá procurar a sua agência bancária para solicitar sua regularização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
- solicitação formal de exclusão de seu nome do cadastro;
- os cheques que deram origem à ocorrência ou declarações, com firmas reconhecidas, assinadas pelos beneficiários dos cheques dando quitação pelas dívidas, fazendo constar os números, as datas e os valores dos cheques;
- certidões negativas dos cartórios de protesto das praças sacadas, em nome do emitente.
Os bancos, depois de recebidos estes documentos, terão até 5 (cinco) dias úteis para providenciar o comando de exclusão.
Importa ainda anotar que:
- Os cheques devolvidos não são microfilmados, dificultando a identificação dos portadores dos cheques;
- A inclusão do nome do correntista no CCF não implica no encerramento obrigatório de sua conta corrente;
- Os bancos ficam inibidos de fornecer talões de cheques para o correntista enquanto constar a inclusão de seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo;
- A exclusão automática ocorrerá depois de 05 anos contados da última inclusão;
- Na hipótese de conta conjunta a inclusão não atingirá o segundo titular.