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 Defesa do Consumidor
 

Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos

Texto enviado ao JurisWay em 18/09/2006.

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Na hipótese de inclusão do nome do correntista no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos, o correntista deverá procurar a sua agência bancária para solicitar sua regularização, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
  • solicitação formal de exclusão de seu nome do cadastro;
  • os cheques que deram origem à ocorrência ou declarações, com firmas reconhecidas, assinadas pelos beneficiários dos cheques dando quitação pelas dívidas, fazendo constar os números, as datas e os valores dos cheques;
  • certidões negativas dos cartórios de protesto das praças sacadas, em nome do emitente.
Os bancos, depois de recebidos estes documentos, terão até 5 (cinco) dias úteis para providenciar o comando de exclusão.
Importa ainda anotar que:
  • Os cheques devolvidos não são microfilmados, dificultando a identificação dos portadores dos cheques;
  • A inclusão do nome do correntista no CCF não implica no encerramento obrigatório de sua conta corrente;
  • Os bancos ficam inibidos de fornecer talões de cheques para o correntista enquanto constar a inclusão de seu nome no cadastro de emitentes de cheques sem fundo;
  • A exclusão automática ocorrerá depois de 05 anos contados da última inclusão;
  • Na hipótese de conta conjunta a inclusão não atingirá o segundo titular.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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