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Operadoras tem que divulgar lista de médicos e hospitais descredenciados, diz ANS

Fonte: Procon RJ 4/6/2012

Texto enviado ao JurisWay em 04/06/2012.

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Para facilitar e ampliar o acesso dos conveniados às informações sobre seus planos de saúde, passa a vigorar a partir do mês de junho/ 2012, a Resolução Normativa nº 285, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em dezembro de 2011, que obriga as operadoras de planos de saúde a disponibilizar em suas páginas na Internet as informações sobre suas redes de credenciados (hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde) ao público em geral.

ANS estuda ainda outras ações para que os conveniados aos planos de saúde sejam informados de forma pró-ativa pelas operadoras sobre mudanças em suas redes de credenciados.

Essas medidas têm como objetivo evitar transtornos, como ocorreu com um beneficiário da Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas, que ao procurar o Hospital Nove de Julho, em São Paulo, onde tinha sido atendido anteriormente, descobriu que a instituição não era mais credenciada pela operadora. Com problemas cardíacos o paciente e sua família tiveram que arcar com os custos da internação.

Embora a ANS esteja atenta a todos os atos de credenciamento e descredenciamento de prestadores de serviços de saúde por parte das operadoras, reconhece que a pactuação desses contratos é de livre iniciativa entre as partes.

A Agência observa ainda que essas contratações e rescisões, apesar de livres, não podem prejudicar os beneficiários. Além da informação detalhada sobre a rede de credenciados, a ANS garantiu ainda aos conveniados o cumprimento do que foi contratado no plano de saúde com a edição da Resolução Normativa 259, em junho do ano passado, que fixou os prazos máximos para cada procedimento previsto no rol de atendimentos.




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