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Termômetros passam por verificação do Ipem-SP

Fonte: Ipem-SP 31/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 31/05/2012.

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Promover a execução da política metrológica e da qualidade de produtos e serviços, visando à proteção do consumidor, a orientação para o consumo e a leal concorrência, garantindo o respeito à sociedade e o direito à cidadania é a missão do Ipem-SP. Mas o consumidor também tem de fazer a sua parte, ou seja, conhecer quais são os produtos que, compulsoriamente, devem ostentar o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a aprovação do modelo e foi verificado antes de entrar no mercado. A verificação é responsabilidade do Ipem-SP, órgão delegado do Inmetro e autarquia vinculada à Secretaria de Justiça.

O termômetro para verificar temperatura corporal é um dos produtos que necessariamente precisam estampar o selo do Inmetro. Todos os modelos, fabricados no Brasil ou importados, passam por verificação inicial, quando são submetidos a ensaios que checam se estão medindo corretamente. Apenas os aprovados ostentam o selo de verificação do Inmetro (marca de verificação), com numeração no formato “XX.XXX.XXX-XX”, fixado no invólucro ou na embalagem.

Gustavo Neves Margarido, gestor do laboratório de temperatura do Ipem, destaca a importância da verificação no termômetro: “Imagina o médico prescrever um remédio para reduzir a febre de uma pessoa que não está doente? Por isso, o trabalho que executamos é fundamental, pois, verificamos dentro da legislação se o instrumento apresenta condições de mostrar resultados confiáveis, evitando colocar em risco a saúde da população.

No mercado são comercializados dois tipos de termômetros clínicos, utilizados para medir a temperatura corporal: digital e de vidro. Atualmente, 19 modelos são verificados pelo Ipem-SP.

Se ao comprar um termômetro o consumidor não encontrar a marca de verificação do Inmetro, deve denunciar à Ouvidoria do Ipem-SP pelo telefone 0800-0130522, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou via e-mail: ouvidor-ipem@ipem.sp.gov.br

A marca de verificação com numeração deve ser observada pelo consumidor ao comprar o termômetro

A verificação

Fabricantes, importadores e comerciantes de termômetros corporais também devem ficar atentos ao selo antes de ofertarem o produto ao consumidor. Assim, não correm o risco de serem autuados pela fiscalização do Ipem-SP.

Os fabricantes e importadores devem recorrer ao Ipem-SP para que seja feita a verificação inicial. Para tanto, precisam acessar o site da autarquia e preencher o formulário com detalhes sobre o produto, entre eles, marca, modelo, lote, número da portaria do Inmetro de aprovação de modelo, quantidade fabricada (lote), nome da empresa e formas de contato.

As verificações nos termômetros clínicos são feitas em três etapas: visual, banho de imersão e centrífuga. Na visual, os especialistas do Ipem examinam se o produto apresenta defeitos como fissura no vidro, impressão defeituosa e separação do líquido indicador da temperatura. No digital, são verificadas as inscrições e se o aparelho apresenta defeitos no display indicador de temperatura.

O passo seguinte é analisar a tolerância do instrumento no banho de imersão, com água destilada e termômetros padrões. No de vidro, o técnico observa a temperatura em 37ºC e 41ºC, no digital é feito em água com 37ºC.

Na centrífuga, a temperatura dos termômetros é baixada em apenas três segundos. Os aprovados recebem o selo de verificação e podem ser comercializados.

Mais informações

Laboratório de temperatura
E-mail: temperatura@ipem.sp.gov.br
Formulário pode ser acessado pelo site.
http://www.ipem.sp.gov.br/2ct/tecno.asp?vpro=termo




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