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Publicada Consulta Pública sobre excipientes farmacêuticos

Fonte: ANVISA 30/5/2012

Texto enviado ao JurisWay em 30/05/2012.

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A Anvisa quer estabelecer requisitos de qualidade para os insumos farmacêuticos não ativos, os excipientes farmacêuticos. Essas substâncias, como diluentes, aromatizantes e antioxidantes, são utilizadas durante o processo de fabricação dos medicamentos e ainda não possuem uma norma sanitária específica. A proposta da Agência será submetida à consulta pública durante 60 dias a partir do dia 4 de junho. Pela primeira vez, as contribuições poderão ser encaminhadas diretamente por sistema eletrônico.

 

A Consulta Pública nº 31 foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, que estabeleceu um prazo de sete dias para início do envio de contribuições à Anvisa. Com o sistema eletrônico, as manifestações são enviadas imediatamente para a área responsável da Agência e podem ser visualizadas por todos os interessados. A ferramenta também permite identificar os itens da proposta que mais recebem sugestões e os setores da sociedade que participam.

 

Para trazer mais facilidade e comodidade ao usuário, o sistema possibilita, ainda, que o participante preencha o formulário gradualmente, durante todo o período da consulta, e envie suas considerações apenas quando achar necessário. Caso o contribuinte identifique a necessidade de rever um formulário já enviado, o sistema permite alterar as contribuições encaminhadas anteriormente, desde que o prazo de participação ainda esteja aberto.

 

O sistema eletrônico escolhido para a Consulta Pública nº 31  foi o FormSUS, que é  desenvolvido e administrado pelo Ministério da Saúde. Outros sistemas estão sendo identificados pela Anvisa e, em breve, serão testados em novas consultas públicas.

 

Participação

 

As contribuições devem ser realizadas, a partir de segunda-feira (4/6), por meio do endereço http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.php?id_aplicacao=8354.

 

Em caso de indisponibilidade do sistema ou limitação de acesso do cidadão à internet, será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Coordenação de Insumos Farmacêuticos – COINS, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-DF, CEP 71.205-050. A Anvisa não aceitará contribuições enviadas por e-mail.

Leia a Consulta Pública nº 31



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