JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Veja seus direitos ao comprar em liquidações

Fonte: IG 5/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 09/08/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Bruna Bessi e Carla Falcão

Se o produto comprado em liquidação apresentar algum defeito, o consumidor tem direito de efetuar a troca por outro item.

Quem não resiste ao anúncios de liquidações, promoções e queimas de ponta de estoque, deve ficar atento aos direitos dos consumidores para não se arrepender da compra que fez. De acordo com a advogada especializada em direito do consumidor, Gisele Friso, os problemas costumam aparecer quando o cliente deseja trocar o produto.

Segundo Gisele, muitas lojas aproveitam a liquidação para dizer que não irão trocar os itens vendidos naquele período. "Se o produto tem algum defeito ou não funciona adequadamente, o cliente tem todo o direito de trocá-lo", afirma.

Por outro lado, diz a advogada, as lojas não são obrigadas a trocar cor, tamanho e modelo de itens vendidos em liquidações. Por essa razão, Gisela recomenda que o consumidor se certifique da política de troca de cada loja antes de fechar a compra.  "Para evitar aborrecimentos, é importante verificar sempre a possibilidade de troca. Sobretudo, em épocas de datas comemorativas como o Dia dos Pais e o Natal, quando as pessoas compram muitos presentes", afirma.

Com o aumento das vendas, as lojas também precisam estar atentas à divulgação dos produtos em promoção, já que é comum oferecerem roupas, eletrodomésticos e até móveis com pequenos defeitos aos consumidores durante as queimas de estoque. “Como esses defeitos podem gerar complicações no futuro, o estabelecimento deve informar de modo claro qual a situação da oferta e o vendedor mostrar o problema ao cliente logo na hora da compra”, diz Patrícia Álvares Dias, assessora técnica do Procon-SP.

Além disso, recomenda-se que a loja faça uma descrição detalhada das condições do proudto por escrito, diz  o Procon. “Se possível, o ideal é que a indicação dos defeitos seja feita no recibo ou na nota fiscal entregue ao consumidor, pois isso impedirá reclamações futuras”, afirma Patrícia.

Caso o cliente não seja avisado sobre os defeitos do produto, ele tem o direito de ser ressarcido do dano. Já o fornecedor, após receber o comunicado do problema, tem o período de 30 dias para solucioná-lo. No entanto, muitas vezes a substituição do produto é a única alternativa, além da devolução do dinheiro. Com estas opções, caberá ao consumidor fazer a escolha. Caso prefira receber o valor de volta, o ressarcimento deverá respeitar a forma de pagamento original.

 


Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados