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 Defesa do Consumidor
 

Lei reserva assentos duplos para obesos em ônibus no MS

Fonte: Estadão 4/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2011.

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Empresa que descumprir a norma poderá ser multada no valor de R$ 795,50

João Paulo Carvalho - estadão.com.br

SÃO PAULO - Foi sancionada nesta segunda-feira, 1, pelo governador do Mato Grosso do Sul, André Puccinelli (PMDB), uma lei que obriga as empresas de ônibus a reservar assentos duplos para pessoas obesas.

Veja também:
link Obesidade é mal que afeta executivos no País

A regra diz que os assentos deverão estar na primeira fileira e possuir ajustes para recuo ou remoção do braço intermediário. A empresa que descumprir a norma poderá ser multada no valor de R$ 795,50. Em caso de reincidência, o valor dobrará.

De acordo com a lei, o prazo para adequação é de 120 dias. Dados recentes da secretária de Saúde revelam que no Matogrosso do Sul cerca de 25 mil pessoas sofrem com a obesidade sendo que 48% são adultos.



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