JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Concessionárias de telefonia devem dar mais publicidade a planos de serviços

Fonte: Consumidor RS 3/8/2011

Texto enviado ao JurisWay em 03/08/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 


A Anatel determinou às concessionárias Embratel, Telefônica, CTBC Telecom, Oi e Sercomtel que dêem maior publicidade a todos os planos de serviços da telefonia fixa em seus portais na internet no prazo máximo de 60 dias. A medida tem como finalidade aumentar a transparência das informações fornecidas aos usuários.

Por meio de despacho cautelar, a Anatel determinou que as concessionárias devem disponibilizar em seus portais um link de acesso na página inicial com os dizeres "Planos de serviço em vigor", grafados com fonte de tamanho 12, no mínimo, que deverá estar visível sem a necessidade de paginação.

Ao clicar no referido link, o usuário deverá ser direcionado para página que contenha dois links com os dizeres "Lista planos por Nome" e "Lista planos por número Anatel", grafados com fonte de tamanho 12, no mínimo.

No primeiro link, o usuário deverá ser direcionado para página que liste os planos alternativos de serviço em ordem alfabética. No segundo, para página que liste os planos alternativos de serviço em ordem numérica.

Nos dois casos, os planos virão listados após os planos "Básico", "Pasoo" e "Aice". Esses são os planos de oferta obrigatória.

A listagem de planos de serviço deve apresentar todos os planos homologados e não extintos da respectiva prestadora, sendo que esses últimos deverão ser apresentados com os dizeres "em extinção" entre parênteses, logo após a denominação/número do plano.

Ao clicar em um dos planos disponíveis, deve ser apresentada descrição detalhada do plano, acompanhado das tarifas em vigor.

As concessionárias foram notificadas para conhecimento e cumprimento do despacho. O eventual atraso na implementação total ou parcial da determinação expedida poderá resultar em sanções.

Clique aqui para ler o despacho.

 

Fonte: Anatel
Autor: Imprensa
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte





Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2026. JurisWay - Todos os direitos reservados