Últimos artigos
Questões Polêmicas Na Sociedade De Consumo É Tema De Congresso Da Adeccon07/12/2011
Justiça Obriga Celpe, Compesa e Oi a Oferecerem Seis Opções de Data de Vencimento das Faturas07/12/2011
Procons iniciam Operação Natal Legal e reforçam fiscalização no varejo07/12/2011
Mantega: população deve pechinchar e exigir desconto maior que o da redução de impostos07/12/2011
Casa própria: comprador deve se preparar para gastos com escritura e impostos07/12/2011
Regulamentação de microsseguros irá atrair novo público e criar produtos07/12/2011
Inmetro garante a qualidade de produtos importados30/11/2011
Sites na mira da Polícia30/11/2011
Quer pagar quanto pela luz?30/11/2011
Férias: consumidor não é obrigado a aceitar pacote de diárias em hotel30/11/2011
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio julgou procedente o pedido do prefeito Eduardo Paes e declarou, na sessão desta segunda-feira, dia 16, a inconstitucionalidade da Lei Municipal 5.038, que proíbe aos estabelecimentos comerciais da cidade a exigência do valor mínimo para compras com cartão de crédito. De autoria do vereador Roberto Monteiro, a lei entrou em vigor no dia 27 de maio de 2009.
Segundo o desembargador José Carlos de Figueiredo, relator da ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo prefeito Eduardo Paes contra a Câmara Municipal do Rio, a lei viola artigos da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Ele lembrou também que não é da competência do município legislar sobre matéria de defesa do consumidor, pois o estabelecimento de regras para uso de cartões de crédito não envolve interesse local, apenas da cidade do Rio de Janeiro.
“A competência suplementar do município deve ter como requisito interesse local. Lei que igualmente vulnera competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil e Comercial ao estabelecer meios de pagamento, isto é, distinção de relações obrigacionais entre estabelecimentos comerciais e consumidores. Na lavra do parecer do Ministério Público estadual estou julgando procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 5.038”, afirmou o relator em seu voto. Ele foi acompanhado, por unanimidade, pelos demais desembargadores do Órgão Especial.
Processo nº 0037141-05-2010.8.19.0000
Fonte: TJRJ
Autor: Assessoria de Imprensa
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação