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Pelo texto, os comerciantes devem expor o produto em balcão, estante ou gôndola exclusiva e afixar advertências ao consumo em local de fácil visibilidade
O Projeto de Lei 419/11, do deputado Aureo (PRTB-RJ), determina que os energéticos (chamados tecnicamente de “compostos líquidos prontos para consumo”) só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias. Pelo texto, os comerciantes devem expor o produto em balcão, estante ou gôndola exclusiva e afixar advertências ao consumo em local de fácil visibilidade.
Regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) – Portaria 868/98 – define “compostos líquidos prontos para consumo” como bebidas com alta concentração de cafeína (até 350 ml/l, mesma quantidade encontrada em um café expresso) e aminoácidos (até 250 mg/100 ml).
Aureo destaca que, em doses elevadas e contínuas, a substância “pode levar à intoxicação aguda e à dependência”. Na intoxicação aguda, segundo ressalta o deputado, a pessoa pode apresentar crises de ansiedade, agitação psicomotora, dor de cabeça, tremor, insônia, problemas gastrintestinais e taquicardia. “Há relatos, felizmente mais raros, de episódios convulsivos, acidentes vasculares cerebrais e morte”, acrescenta.
Contudo, para o parlamentar, o maior perigo do consumo de energéticos é a sua associação ao álcool. “Existem evidências de que a dobradinha cafeína-álcool pode mascarar os sintomas de embriaguez, levando a um consumo ainda maior de álcool e a comportamentos de risco”, afirma.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.