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 Defesa do Consumidor
 

Procon: serviço interrompido dá direito a desconto

Fonte: Porto Alegre RS 17/5/2011

Texto enviado ao JurisWay em 17/05/2011.

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O Procon Porto Alegre está alertando os consumidores para interrupções no serviço de TV por Assinatura e de energia elétrica causados por roubo de cabos das empresas ou temporais que comprometem postes e fios da CEEE.  “Nem todos sabem, mas quando o fornecimento do serviço da TV a Cabo ou de energia elétrica for interrompido por um período acima de 30 minutos, o consumidor tem o direito do desconto de um dia incluso na fatura dom próximo mês de pagamento”, destaca o diretor executivo do Procon Porto Alegre, Omar Ferri Júnior. “O primeiro passo é entrar em contato com a operadora de Tv a Cabo e solicitar o desconto para o próximo mês. O consumidor deve então anotar o número do protocolo de atendimento”, afirma.

Também nos casos de temporais, quando ocorre a interrupção do fornecimento de energia elétrica, cabe ao consumidor requerer abatimento correspondente a um dia de fornecimento computado com base na tarifa básica mensal.

Outro problema comum ocorre no momento do religamento do serviço da CEEE após a ocorrência de uma intempérie. São os estragos em aparelhos eletroeletrônicos. Neste caso, o consumidor tem que fazer um recurso administrativo (requerimento) à concessionária no prazo de até 90 dias. Este pedido pode ser efetuado por telefone. A concessionária terá o período de 10 dias para fazer a vistoria do eletrodoméstico. No caso de refrigerador e freezer o prazo é de um dia para a vistoria do equipamento avariado.

Em um período de 20 dias a concessionária tem que informar o que vai fazer: consertar o produto ou promover a restituição em dinheiro.  Em 45 dias o consumidor deverá ter seu problema resolvido. Muitas vezes o consumidor compra outro bem por desconhecer seus direitos. “Se todos os consumidores reclamassem certamente melhoraria ainda mais a qualidade dos serviços prestados pelas companhias de energia e operadoras de TV a Cabo”, conclui Ferri Júnior.





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