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 Defesa do Consumidor
 

Pais têm o direito de assistir a parto sem pagar

Fonte: eBand 13/4/2011

Texto enviado ao JurisWay em 13/04/2011.

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Maternidades privadas de São Paulo não podem mais cobrar nenhuma taxa para permitir a presença de pais ou acompanhantes nas salas de parto.

Decreto publicado ontem no “Diário Oficial” sanciona projeto de lei, de autoria do ex-deputado Conte Lopes (PTB), que proíbe os hospitais de pedirem qualquer quantia para higienização, esterilização ou outro tipo de procedimento necessário para que uma pessoa possa entrar no centro obstétrico. Ao apresentar o texto,  o ex-deputado relatou que maternidades do Estado cobravam taxas entre R$ 113 e R$ 340 para autorizar o acompanhamento do parto.

A Secretaria Estadual da Saúde informa que a lei será regulamentada nos próximos dias. O órgão também definirá a multa para quem desrespeitar a lei e quem será responsável por fiscalizá-la.
   

Para a diretora do Procon-SP, Selma do Amaral, a lei reforça  uma resolução da Anvisa que libera a presença de um acompanhante na sala de parto em toda a rede conveniada ao SUS . “A ANS (Agência Nacional de Saúde)  também já havia determinado que os convênios médicos têm de cobrir as despesas do acompanhante. Agora, a nova lei enquadra os hospitais, que ficam impedidos de criar qualquer cobrança extra”.

Selma diz que denúncias relatando o pedido de um valor extra pelo acompanhante  são comuns e que o órgão já atuava, desde 2005, para reduzir essa prática.

Procurado, o Sindhosp, que representa os hospitais privados, informou que seu departamento jurídico ainda vai avaliar a lei.

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