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 Defesa do Consumidor
 

Será seguro?

Fonte: IDEC 15/3/2011

Texto enviado ao JurisWay em 15/03/2011.

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  Casas e automóveis danificados pelas fortes chuvas são comuns no verão. Contratar seguro é uma alternativa para evitar prejuízos, mas não sem antes ler o contrato com atenção para saber o que eles cobrem.

Para garantir a quem tem seguro de carro indenização por possíveis incidentes causados pela chuva, a Superintendência de Seguros Privados (Susep) - órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e pela fiscalização do mercado de seguros - indicou, em 2004, que todos os planos que tenham cobertura total (contra colisão, incêndio e roubo) se responsabilizem também por submersão total ou parcial do veículo em água doce, inclusive se ele estiver estacionado no subsolo de uma casa ou edifício. De acordo com essa regra, apenas não será indenizada a pessoa que colocar o automóvel em risco, por exemplo, tentando atravessar uma área inundada.

Dependendo da apólice, os consumidores também podem receber indenização caso uma árvore caia sobre o veículo. O ideal é verificar, antes de assinar o contrato, se o seguro cobre casos como esse.

Já os seguros residenciais podem cobrir danos ocasionados por fenômenos naturais, como vendaval, furacão, ciclone, tornado e granizo. Alguns incluem cobertura de perdas ou estragos por enchentes e alagamentos, mas custam mais caro. "O contrato de seguros é de transferência de riscos. Os riscos a que o bem segurado está sujeito e a probabilidade maior ou menor de a seguradora ter de pagar indenização determinam o valor do prêmio [valor pago pelo consumidor pelo seguro]", diz a advogada do Idec Maíra Feltrin Alves.

DIREITO À INFORMAÇÃO

O artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor deve prestar informações claras e adequadas sobre os termos contratuais e as condições de cumprimento, além de destacar as cláusulas que restringem o direito do consumidor - como as que excluem coberturas. Maíra alerta que "as coberturas e os direitos dependem do que está determinado no contrato, por isso é imprescindível analisar cuidadosamente o que a apólice do seguro oferece".


Se acontecer com você

Em casos de perdas e danos provocados em automóveis ou casas por fenômenos naturais, o segurado deve comunicar o sinistro à seguradora o mais breve possível.

Para ter direito à indenização é necessário preencher o Aviso de Sinistro e apresentar os documentos requeridos no contrato. Fotos do bem danificado podem servir como prova.

Após a entrega dos documentos, o pagamento da indenização deverá ser feito em até 30 dias. Se houver dúvida fundada e justificável por parte da seguradora, ela poderá solicitar novos documentos. Nesse caso, o prazo de 30 dias será reiniciado.

 

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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