JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Carnaval: veja dicas de segurança para evitar fraudes em seus cartões

Fonte: Consumidor RS 4/3/2011

Texto enviado ao JurisWay em 04/03/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


 


Um dos cuidados é informar ao banco para onde você vai viajar e por quanto tempo, para que ele monitore transações suspeitas

O feriado de carnaval está chegando e os foliões já estão pensando em como vão curtir os quatro dias da festa mais esperada do ano no Brasil. Mas, para evitar qualquer tipo de transtorno em relação aos pagamentos com cartões, é importante se atentar a alguns cuidados básicos com a segurança e garantir a diversão sem aborrecimentos.

A Visa disponibiliza algumas dicas para evitar transtornos e fraudes com os cartões de débito e crédito. Confira:

  • Informe ao banco emissor do seu cartão para onde você vai viajar e por quanto tempo
  • Anote os números dos cartões, saldos e telefones do banco emissor e mantenha estas informações em lugar seguro
  • Guarde e confirme todos os recibos para conferir o seu extrato
  • Nunca perca seu cartão de vista

Fraudes em lojas e caixas eletrônicos
Além disso,você também deve se atentar para alguns cuidados importantes para ajudar a combater as fraudes em lojas e também nos caixas eletrônicos. "Os golpes podem ser inteligentes e engenhosos, mas nunca o suficiente, se você souber como evitá-los", diz a Visa. Por isso, também é importante que você:

  • Verifique o recibo antes de assinar
  • Confira seu extrato
  • Guarde cópias dos recibos do caixa automático e de suas compras
  • Fique atento às pessoas à sua volta
  • Certifique-se de que ninguém próximo a você possa ver sua senha
  • Informe a perda de seu cartão imediatamente.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados