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 Defesa do Consumidor
 

Aneel amplia prazo de adesão à tarifa social de energia

Fonte: G1 16/2/2011

Texto enviado ao JurisWay em 16/02/2011.

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Decisão da diretoria adia prazo de 1º de março para 1º de junho.
Podem fazer a inscrição consumidores que consomem entre 68 e 79 kWh/mês.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) prorrogou por 90 dias o prazo para que consumidores de baixa renda que consomem entre 68 e 79 quilowatts-hora por mês (kWh/mês) façam a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Só assim poderão garantir a manutenção do recebimento dos descontos previstos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).

A decisão foi tomada nesta terça-feira (15) pela diretoria da agência, que decidiu prorrogar de 1º de março para 1º de junho o fim do direito ao desconto aos consumidores dessa faixa de consumo que ainda não apresentaram às distribuidoras de energia a comprovação de inclusão no CadÚnico.

Para tomar a decisão, a Aneel considerou a dificuldade de cadastramento dos consumidores apontada por algumas distribuidoras e pelo Departamento de Proteção do Direito do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça. Segundo a agência, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) também demonstrou necessidade de ampliar o prazo, a fim de identificar consumidores que atualmente recebem o benefício e que ainda não estão no CadÚnico.

Para usufruir do benefício da tarifa social de energia o consumidor de baixa renda que atenda aos requisitos estabelecidos deve procurar a gestão do programa Bolsa Família na prefeitura de sua cidade. Após o cadastramento, é preciso procurar a distribuidora.



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