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Danilo Molina – Imprensa/Anvisa
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (17/1), consulta pública para estabelecer os limites de uso de aditivos alimentares em queijos petit suisse (queijo mole, feito por meio da coagulação láctea utilizando-se bactérias, enzimas ou coalho). A proposta da Agência prevê a regulamentação de 55 substâncias divididas em seis funções tecnológicas: regulador de acidez, aromatizante, corante, conservador, emulsificante e estabilizante.
Aditivos alimentares são substâncias adicionadas intencionalmente aos alimentos, sem propósito de nutrir, com o objetivo de modificar as características químicas, físicas ou biológicas do mesmo. No Brasil, o uso dessas substâncias é regulamentado pela Anvisa. Somente aditivos com segurança de uso avaliados e com limites definidos em legislação específica (com as respectivas funções, limites máximos de uso e categorias de alimentos permitidas) podem ser utilizados pelas indústrias alimentícias.
Segurança
Para a aprovação de uso de aditivos em alimentos, a Agência baseia-se em normas internacionais sobre o assunto. As principais referências para a Anvisa nesse tema são as avaliações toxicológicas de comitês científicos internacionalmente reconhecidos e as normas do Codex Alimentarius, bem como as diretivas da União Europeia.
Os limites máximos de uso de aditivos em alimentos são fundamentados nos valores de sua Ingestão Diária Aceitável (IDA), estabelecida pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA). O JECFA é o comitê científico, formado por diferentes especialistas de várias partes do mundo, vinculado à Organização para Alimentos e Agricultura das Nações Unidas e à Organização Mundial da Saúde, que faz a análise da segurança de uso de aditivos para alimentos.
A IDA (expressa em mg da substância/kg de massa corporal) é a estimativa da quantidade máxima que uma substância pode ser ingerida por dia e durante toda a vida de uma pessoa, sem oferecer risco à saúde. A IDA é definida de acordo com os conhecimentos científicos disponíveis na época da avaliação toxicológica do aditivo.
Contribuições
A consulta pública 01/2011 fica aberta por 60 dias. Contribuições podem ser enviadas por escrito para o endereço: Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Gerência-Geral de Alimentos, SIA Trecho 5, Área Especial 57, Brasília- DF, CEP 71.205-050; para o fax: (61) 3462-5315; ou para o e-mail cp_petitsuisse@anvisa.gov.br.
Confira aqui a íntegra da Consulta Pública.