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 Defesa do Consumidor
 

Número de consultas à lista de devedores da União ultrapassa 259 mil

Fonte: InfoMoney 6/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2009.

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Por: Flávia Furlan Nunes





SÃO PAULO - As consultas à lista de devedores inscritos na Dívida Ativa da União (DAU) chegaram a 259.626 até as 10h desta segunda-feira (6), seis dias após o início da divulgação do nome dos contribuintes na internet.

No dia 1º de julho, os nomes dos devedores começaram a ser disponibilizados na página eletrônica da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (www.pgfn.gov.br), segundo previsto em portaria publicada no DOU (Diário Oficial da União).

Um dia antes da divulgação ser feita, em 30 de junho, o número de acessos foi de 124. No dia 2 de julho, ele chegou a 70 mil somente no período da tarde, com congestionamento no sistema. "O elevado número de consultas no segundo dia de disponibilização da lista mostra que a sociedade tem interesse nessas informações. Além disso, a lista cumpre o objetivo de dar mais transparência e segurança para quem opera com crédito e financiamento", destacou a coordenadora-geral da Dívida Ativa da União, da PGFN, Nélida Maria de Brito Araújo.

O pico nas consultas foi identificado no dia 3 de julho, quando 120.399 consultas foram realizadas, segundo dados da Agência Brasil.

Consulta pela internet
De acordo com a Procuradoria, a lista de devedores apresenta a relação das pessoas físicas ou jurídicas que possuem débitos com a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União, não estando relacionados os devedores que tenham crédito com exigibilidade suspensa ou que tenham ação ajuizada, com o objetivo de discutir a natureza da obrigação ou seu valor.

Os dados são atualizados mensalmente e as consultas podem ser feitas por meio do CPF, CNPJ ou da letra inicial do nome da empresa ou da pessoa física. As informações sobre o detalhamento das dívidas são de acesso exclusivo do devedor e, para acessá-las, a pessoa deverá fazer cadastro prévio no e-CAC da Procuradoria (Central de Atendimento Virtual).

Além disso, o contribuinte que se sentir indevidamente incluído na lista poderá questionar a divulgação do nome por meio da própria página da Procuradoria na internet, justificando a solicitação, que passará por análise da unidade responsável.

A entidade lembra que o requerimento para retirada do nome do devedor não substitui os recursos e meios previstos para impugnação ou revisão de crédito no âmbito da Procuradoria.
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