JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Speedy: proibição da venda prejudica 5 mil trabalhadores e consumidor em geral

Fonte: InfoMoney 25/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 16/09/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Por: Flávia Furlan Nunes




 
SÃO PAULO - A decisão da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) de proibir a venda do Speedy deve causar demissões de 5 mil profissionais que atuam em empresas terceirizadas ligadas à atividade e ainda prejudicar os consumidores, de acordo com os sindicatos das empresas prestadoras do serviço (Sinstal) e dos trabalhadores em telecomunicações (Sintetel).

Em relação aos consumidores, os sindicatos argumentam que, mesmo no estado de São Paulo, há localidades que são atendidas somente pela Telefônica, empresa que comercializa o Speedy. Com a proibição da venda, os moradores dessas regiões estarão simplesmente impedidos de usar a internet banda larga.

Trabalhadores
Sobre os profissionais que atuam no setor, os sindicatos disseram que, ao longo dos últimos anos, houve um processo de qualificação dessa mão-de-obra, bem como de aprimoramento tecnológico, o que pode se dispersar com a decisão da Anatel.

"A demissão desses profissionais significará não somente a perda de uma mão-de-obra altamente capacitada na atividade, como também a dispersão de um conhecimento tecnológico acumulado no decorrer de vários anos e que significou substantivos investimentos de parte das empresas prestadoras de serviço".

De acordo com os sindicatos, todo esse processo de desenvolvimento do setor trouxe melhoras na prestação de serviços, o que se reflete na redução dos prazos para instalação de linhas telefônicas fixas e móveis, que era de 24 meses, mas passou para 10 minutos
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados