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 Defesa do Consumidor
 

Comissão do Trabalho aprova gorjeta mínima de 10% sobre contas dos clientes

Fonte: InfoMoney 5/6/2009

Texto enviado ao JurisWay em 11/09/2009.

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Por: Luana Cristina de Lima Magalhães

SÃO PAULO - A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última semana, a proposta em que as gorjetas incluídas nas contas dos clientes de bares e restaurantes será de, no mínimo, 10% das despesas do consumidor e deverão ser distribuídas entre todos os funcionários do estabelecimento que estão exercendo a suas atividades naquele momento e não só aos garçons.

O texto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Eudes Xavier (PT-CE), aos Projetos de Lei 965/07, 1408/07 e 4303/08. "A regulamentação não é um instrumento em defesa da categoria e tampouco tem a finalidade de servir como um reconhecimento da classe. Do mesmo modo, não pode servir como mecanismo de interferência no mercado de trabalho, restringindo indevidamente o acesso ao trabalho", disse Xavier, referindo-se ao fato de ter rejeitado a proposta de regulamentar as profissões de garçom e maître.

O texto aprovado inclui mais um parágrafo ao artigo 457 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no qual as gorjetas na
remuneração
do empregado valem para todos os efeitos legais (adicional de férias, décimo terceiro, etc).

Segundo a Agência Câmara, os projetos tramitam em caráter conclusivo e serão analisados pela CCJ (Comissão e Justiça e de Cidadania).

Histórico
Essa
proposta
está sendo avaliada desde setembro do ano passado. Na ocasião, o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, apresentou o projeto para regulamentar o pagamento de gorjetas para atendentes, garçons e camareiras.

Vale ressaltar que a proposta não torna obrigatória a cobrança, mas pretende evitar que os estabelecimentos deixem de repassar a gorjeta aos funcionários de setores como hotéis, bares e restaurantes.


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