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O alerta é para quem assinou contrato antes de 1999, quando os planos podiam limitar o valor do tratamento. Agora que o Superior Tribunal de Justiça proibiu a restrição, é hora de negociar.
Uma decisão da Justiça vai ajudar quem tem planos de saúde antigos. Uma empresa foi proibida de fixar limites para gastos com internações. A reclamação se repete em outras empresas.
A Justiça vem avaliando caso a caso. O Superior Tribunal de Justiça já havia estabelecido como abusiva a cláusula do contrato que limitava o tempo de internação. Mas, como ainda não existe uma regra geral, os donos de contratos antigos, aqueles firmados antes de 99, não vão ser beneficiados automaticamente. Veja o que o consumidor deve fazer quando se sentir prejudicado.
Clientes antigos podem estar em desvantagem. O alerta é para quem assinou contrato antes de 1999, quando os planos de saúde podiam limitar o valor do tratamento. Agora que o Superior Tribunal de Justiça proibiu essa restrição, é hora de tirar os contratos da gaveta e negociar. É o que o empresário Ademir Gudrin vai fazer.
“É uma sensação de justiça e que a gente passe a ter direitos iguais. Eu, que tenho um plano de saúde mais antigo, acho que deveria ter um tratamento um pouco diferenciado. Pelo contrário. A gente era punido por ter planos mais antigos”, elogia Ademir Gudrin.
De acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar, o primeiro passo é procurar a operadora. Pode ser necessário pagar uma quantia a mais para adaptar o contrato. Para saber se o valor cobrado é abusivo, basta comparar com os outros planos de saúde.
“Se não for razoável, ele deve procurar o Procon, a ANS e também a possibilidade de fazer a portabilidade do plano de saúde, buscar outra operadora onde ele possa vir a fazer essa migração”, aconselha o presidente do Procon Ricardo Pires.
Se a negociação com o plano não der certo, o cliente pode entrar na Justiça. Hoje, são mais de 11 milhões de pessoas com contratos antigos. Mas nem adianta pensar em ação coletiva. Cada plano de saúde fez uma restrição diferente. Então, os casos têm que ser julgados um a um.
Mas o Superior Tribunal de Justiça já prevê muitas ações exigindo mudanças nos contratos ou indenizações. A saída pode ser elaborar uma súmula, ou seja, orientar todos os tribunais do Brasil a seguir a mesma decisão: dar ganho de causa aos consumidores se o plano quiser limitar o tratamento.
“Além de eliminar litígios porque as partes já sabem qual é o destino final, evidentemente que isso agiliza e simplifica substancialmente o curso da ação”, aponta o ministro do STJ Aldir Passarinho.
Um segurado com o chamado plano antigo pode, quando quiser, adaptar seu contrato à atual legislação, que proíbe qualquer restrição a tempo, valor de tratamento ou internações. O problema é o custo. O valor do plano fica mais alto.