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 Defesa do Consumidor
 

Entidade de defesa do consumidor propõe limite para spread bancário

Fonte: InfoMoney 11/5/2009

Texto enviado ao JurisWay em 25/08/2009.

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Por: Gladys Ferraz Magalhães



 
SÃO PAULO - O Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo) propôs à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados a fixação de um limite para o spread bancário (diferença entre o que banco paga para captar recursos e o que ele cobra ao emprestar para o cliente).

O limite seria de 40% do custo de captação e valeria para bancos, financeiras, administradoras de cartões e outras empresas do setor. O BC (Banco Central) seria o responsável pela fiscalização, sendo que a instituição que ultrapassasse o limite seria obrigada a ressarcir o tomador de empréstimo em dobro.

"Isso é uma margem de lucro mais do que suficiente para tornar a operação bancária vantajosa; e para o
consumidor
ficaria muito ampliado o acesso ao crédito e ao mercado de consumo", disse o consultor jurídico do Instituto, Rodrigo dos Santos.

Economia
Ainda de acordo com o consultor, caso a proposta da entidade seja aprovada, um mutuário da Caixa Econômica Federal, cujo custo de captação, quando utiliza o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), é de 3% ao ano, pagaria, por exemplo, 4,2% anuais pelo financiamento habitacional, e não mais 12%, como ocorre atualmente.

A sugestão, de número 129/09, ainda precisa ser aprovada pela Comissão para passar a tramitar na Câmara como Projeto de Lei. O relator da proposta, deputado Francisco Praciano (PT-AM), adiantou que vai apresentar parecer favorável.

"O spread é uma exploração das entidades financeiras, que pagam pouco e cobram muito. É necessário uma lei que defina o spread máximo", argumentou o relator
.
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