JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Horas extras são boas para o bolso e ruins para o cérebro, diz estudo

Fonte: G1 17/4/2009

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2009.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Jornadas semanais muito longas podem comprometer a função cerebral.
Excesso de hormônios do estresse pode explicar problema.

Trabalhar muitas horas por semana traz efeitos danosos aos sistemas imunológico, cardiovascular e digestivo. Os padrões de sono e descanso ficam alterados e podem surgir alterações de comportamento com manifestações agressivas. A pesquisa avaliou mais de 2 mil trabalhadores em dois momentos, em 1997 e 2004, para comparação.

O trabalho se concentrou em pessoas com mais de 50 anos e buscava entender as correlações entre as jornadas de trabalho e o funcionamento cerebral. Os participantes eram avaliados com testes de linguagem, raciocínio lógico, argumentação e memória. Os resultados mostraram que aqueles que trabalhavam mais de 55 horas por semana apresentavam piores resultados nos testes iniciais.

A evolução desses trabalhadores também foi pior quando comparados aos que trabalhavam 40 horas ou menos por semana, apresentando um declínio mais acentuado nas funções cerebrais. Para que não existissem fatores que pudessem influenciar nos resultados, vários problemas foram levados em conta, como estado de saúde do trabalhador, tabagismo, uso de álcool e prática de exercícios físicos. Nenhum deles alterou de forma significativa os dados comparados.

A explicação dos cientistas para essa queda de capacidade pode estar relacionada a alterações nos níveis de marcadores neuroendócrinos de estresse. Os achados dessa pesquisa podem ajudar os médicos a entenderem como se processam as alterações do envelhecimento e que medidas podem ser tomadas para proteger o cérebro.

 




Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados