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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO |
Quem pode requerer o seguro-desemprego? |
Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. |
Como saber se tenho direito ao benefício estendido? |
Se você foi demitido entre dezembro e fevereiro e era empregado dos setores estipulados pelo Ministério do Trabalho, pode ter direito. Para saber se você será beneficiado, é preciso verificar ao dar entrada no seguro. |
Onde requerer? |
Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal. |
Quais documentos é preciso levar? |
- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão; |
Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro? |
Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão. |
Quando será paga a primeira parcela? |
Trinta dias após a data do requerimento. |
Onde receber o dinheiro? |
O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão. |
Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício? |
O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego. |
Qual é o valor do seguro-desemprego? |
O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor. |
Em quantas parcelas é pago normalmente? |
- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses; |
Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo? |
A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. Para os afetados, haverá no mínimo cinco parcelas e no máximo, sete. |
Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício? |
No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado. |
Em que casos o benefício é suspenso? |
Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte. |
COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO | |
Último salário | Cálculo |
Menos de R$ 767,60 | multiplicar o salário por 0,8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465 |
Entre 767,61 a R$ 1.279,46 | multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0,5 e somar a R$ 614,08 |
Mais de R$ 1.279,46 | R$ 870,01 |