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PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE SEGURO-DESEMPREGO |
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Quem pode requerer o seguro-desemprego? |
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Todo trabalhador demitido sem justa causa, com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trabalhe na mesma empresa por pelo menos seis meses. |
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Como saber se tenho direito ao benefício estendido? |
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Se você foi demitido entre dezembro e fevereiro e era empregado dos setores estipulados pelo Ministério do Trabalho, pode ter direito. Para saber se você será beneficiado, é preciso verificar ao dar entrada no seguro. |
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Onde requerer? |
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Em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho, nos postos estaduais do Sine (Sistema Nacional de Emprego) ou nas agências da Caixa Econômica Federal. |
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Quais documentos é preciso levar? |
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- Comunicação de Dispensa (via marrom) e Requerimento do Seguro-Desemprego (via verde), que são fornecidos preenchidos pelo empregador após a demissão; |
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Até quanto tempo após a demissão é possível dar entrada no requerimento do seguro? |
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Até 120 dias corridos contados a partir do dia seguinte ao da demissão. |
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Quando será paga a primeira parcela? |
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Trinta dias após a data do requerimento. |
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Onde receber o dinheiro? |
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O pagamento só é feito nas agências da Caixa Econômica Federal e em seus correspondentes com a apresentação do Cartão do Cidadão. |
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Quem estiver recebendo seguro-desemprego e conseguir outro emprego formal, não pode mais ter o benefício? |
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O benefício é cancelado no caso de admissão em novo emprego. No caso de uma nova demissão, no período máximo de 16 meses da demissão anterior, é possível retomar o recebimento das parcelas. Passado o período de 16 meses, o empregado terá de fazer uma nova requisição do seguro-desemprego. |
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Qual é o valor do seguro-desemprego? |
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O valor do benefício varia entre R$ 465 e R$ 870. Veja no fim da página tabela que explica como calcular o valor. |
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Em quantas parcelas é pago normalmente? |
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- três, para quem trabalhou registrado no mínimo seis meses e no máximo 11 meses; |
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Quem terá direito aos sete meses de seguro-desemprego anunciados pelo governo? |
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A ampliação de dois meses é permitida pela legislação em situações de emergência. Para os afetados, haverá no mínimo cinco parcelas e no máximo, sete. |
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Como o governo sabe quem continua tendo direito ao benefício? |
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No pagamento de cada parcela, é verificado na carteira de trabalho se o trabalhador continua na condição de desempregado. |
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Em que casos o benefício é suspenso? |
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Na admissão em novo emprego ou no caso de recebimento de benefício continuado da Previdência Social - exceto o auxílio-acidente e a pensão por morte. |
| COMO CALCULAR O VALOR DO SEGURO-DESEMPREGO | |
| Último salário | Cálculo |
| Menos de R$ 767,60 | multiplicar o salário por 0,8. Se o valor for inferior a R$ 465, benefício será de R$ 465 |
| Entre 767,61 a R$ 1.279,46 | multiplicar o que exceder a R$ 767,60 por 0,5 e somar a R$ 614,08 |
| Mais de R$ 1.279,46 | R$ 870,01 |