Outros artigos do mesmo autor
NÃO EXISTE ANALOGIA SUBSTANCIAL PARA CRIANÇA, ADOLESCENTE, IDOSO, ENFERMO E PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA DOMÉSTICADireitos Humanos
Educação inclusiva é um caminho sem voltaDireito Constitucional
Vaga em Creche e Tema 548/STF: E agora, Senhores Prefeitos?Direito Constitucional
OS CARENTES DE JUSTIÇADireitos Humanos
ANIMAIS PODEM SER RESGATADOS DE MAUS-TRATOS SEM MANDADO JUDICIALDireito Processual Penal
Outras monografias da mesma área
DA APLICABILIDADE DO INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
O ENSINO JURÍDICO E OS DIREITOS HUMANOS COMO PILAR DE SUA ESTRUTURA CURRICULAR
Violência obstétrica: relações entre gênero e poder
NOVAS CONFIGURAÇÕES TERRITORIAIS: O IMPACTO CULTURAL DO VÍRUS H1N1 NO CENÁRIO MUNDIAL
Controvérsias do artigo 13 do Código Civil
COMPETÊNCIA CÍVEL DOS JUIZADOS DA LEI MARIA DA PENHA NÃO VIOLA O PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL
DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS NO FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS
QUEM AMA NÃO MATA, NEM MALTRATA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Quem ama, definitivamente, não mata, nem maltrata. Quem ama, cativa, seduz, acalenta, trata bem o objeto amado, o deseja vivo em abundância. Não se mata por amor, mas, sim, por narcisismo, machismo, egocentrismo, vingança, ciúmes, entre outros motivos torpes, que devem conduzir o frio assassino às barras da prisão.
Soa como afronta aos direitos humanos universais da mulher dizer que o ex-marido matou por amor. Por amor uma ova! Que detestável aforismo! Respeitem as mulheres!
Mata-se a ex-mulher que se libertou do cativeiro de seu casamento, de seu pesadelo doméstico. De uma vida repleta de humilhações, maus-tratos e omissão. Nutre-se o assassino de seus mais repugnantes pensamentos, de sua inequívoca constatação de não saber como se trata uma mulher, a mãe de seus filhos. Envergonha-se o assassino de sua própria vergonha, de seu arrependimento que chega tarde.
Nenhuma justificativa deve ser aceita para o uxoricídio, senão a legítima defesa, através dos meios necessários e proporcionais para revidar a injusta agressão, mas aí não é o caso de se matar. Do contrário, o homicídio qualificado é latente.
Na cadeia, pelos próximos vinte, trinta anos, deve o assassino aprender a como se trata uma mulher, a como se respeita uma família inteira e os próprios filhos, destruída perpetuamente pelo seu delito hediondo.
__________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Titular do NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DA MULHER – NUDEM
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |