Outros artigos do mesmo autor
Maior responsabilização judicial dos pais de menores infratores também seria contribuição legal eficazDireito Penal
DROGAS, CRIAÇÃO E CRIMINALIDADEDireito Penal
Condomínio deve indenizar dono de animal envenenadoDireito Ambiental
O POVO NÃO AGUENTA MAIS ESPERARDireito Constitucional
DA INCONSTITUCIONALIDADE DA RESOLUÇÃO PAULISTA QUE PROIBE POLICIAIS DE SOCORRER VÍTIMAS DE CRIMESDireito Penal
Outras monografias da mesma área
O USO DE ALGEMAS, SUA LEGALIDADE E A GARANTIA DA SEGURANÇA NAS ESCOLTA E NA CONDUÇÃO DE PRESOS.
A proteção dos Direitos Humanos na liberdade de expressão nas Paradas LGBTs
O PARADIGMA DE POLÍCIA NO BRASIL
OBJETIVO DAS DIRETRIZES DA UNIÃO EUROPÉIA RELATIVAS À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
PRISÃO: A ESTIGMATIZAÇÃO HUMANA
Desmistificando o Brasil do amor e de Deus. A saga de um país desumano
QUEM AMA NÃO MATA, NEM MALTRATA
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Quem ama, definitivamente, não mata, nem maltrata. Quem ama, cativa, seduz, acalenta, trata bem o objeto amado, o deseja vivo em abundância. Não se mata por amor, mas, sim, por narcisismo, machismo, egocentrismo, vingança, ciúmes, entre outros motivos torpes, que devem conduzir o frio assassino às barras da prisão.
Soa como afronta aos direitos humanos universais da mulher dizer que o ex-marido matou por amor. Por amor uma ova! Que detestável aforismo! Respeitem as mulheres!
Mata-se a ex-mulher que se libertou do cativeiro de seu casamento, de seu pesadelo doméstico. De uma vida repleta de humilhações, maus-tratos e omissão. Nutre-se o assassino de seus mais repugnantes pensamentos, de sua inequívoca constatação de não saber como se trata uma mulher, a mãe de seus filhos. Envergonha-se o assassino de sua própria vergonha, de seu arrependimento que chega tarde.
Nenhuma justificativa deve ser aceita para o uxoricídio, senão a legítima defesa, através dos meios necessários e proporcionais para revidar a injusta agressão, mas aí não é o caso de se matar. Do contrário, o homicídio qualificado é latente.
Na cadeia, pelos próximos vinte, trinta anos, deve o assassino aprender a como se trata uma mulher, a como se respeita uma família inteira e os próprios filhos, destruída perpetuamente pelo seu delito hediondo.
__________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo, Titular do NÚCLEO ESPECIALIZADO DE PROMOÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS E COLETIVOS DA MULHER – NUDEM
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |