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OBJETIVO DAS DIRETRIZES DA UNIÃO EUROPÉIA RELATIVAS À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Texto enviado ao JurisWay em 23/09/2011.
OBJETIVO DAS DIRETRIZES DA UNIÃO EUROPÉIA RELATIVAS À VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
A aprovação de diretrizes sobre a violência contra as mulheres é tido como uma manifestação de vontade política da União Européia de dar prioridade ao tema dos direitos das mulheres, desenvolvendo-se uma série de ações nesta matéria em longo prazo.
Como não poderia deixar de ser, o foco principal da União Européia nessa extensa seara é a questão da violência sofrida pelas mulheres e a criação e efetivação de instrumentos necessários para combater esse tipo de violência, classificado pela União Européia como “uma das mais graves violações dos direitos humanos de nosso tempo”.
As diretrizes da União Européia relativas à violência contra as mulheres têm origem num consistente acervo multilateral. Devem ser citados o estudo de fundo do Secretário-Geral das Nações Unidas sobre todas as formas de violência contra as mulheres (2006), os trabalhos sobre os indicadores da violência elaborados por Yakin Ertük, relatora especial das Nações Unidas sobre a violência contra as mulheres (2008), a Resolução n° 61/143 das Nações Unidas sobre a intensificação da ação dos esforços para eliminar todas as formas de discriminação contra as mulheres (2006), as Resoluções 1325 (2000) e 1820 (2008) do CSNU sobre “mulheres, paz e segurança”, a Resolução 2005/2215 do Parlamento Europeu sobre a situação das mulheres nos conflitos armados e o seu papel na reconstrução e no processo democrático nos países em situação pós-conflito, os artigos pertinentes das Convenções relativas aos direitos do Homem e ao direito internacional humanitário e o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
As diretrizes em testilha também visam a favorecer e propiciar a execução de projetos concretos em favor das mulheres, financiados pelo Instrumento Europeu para a Democracia e os Direitos Humanos, e também por outros instrumentos financeiros próprios da União Européia e de seus Países-Membros.
A adoção de diretrizes relativas à violência contra as mulheres, com estas características, importa na reafirmação da universalidade dos direitos humanos.
A definição da violência contra as mulheres, dentro das diretrizes da União Européia, encontra significado na Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres:
“A expressão ‘violência contra as mulheres’ deve ser entendida como qualquer ato de violência dirigido contra as mulheres que provoca ou é passível de provocar danos físicos, sexuais ou psicológicos ou sofrimento às mulheres, incluindo ameaças desses atos, coerção ou privação arbitrária da liberdade, tanto na vida pública como na vida privada”.
A União Européia elegeu três objetivos indissociáveis da luta contra os atos de violência contra as mulheres, quais sejam, a prevenção da violência, a proteção e apoio às vítimas e a persecução penal dos agressores autores dessas violações.
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Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
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