Outros artigos do mesmo autor
ECA: Ausência de relatório da equipe interprofissional leva à nulidade do processoDireito Processual Penal
EXCLUSÃO DO CRIME DE ABORTO NO ANTEPROJETO DE CÓDIGO PENALDireito Penal
DAS GARANTIAS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO ITALIANADireito Constitucional
Quem chora pelo menino sírio Aylan Kurdi?Direitos Humanos
LEI MARIA DA PENHA E A QUESTÃO DE VÍDEOS ÍNTIMOS POSTADOS NA INTERNETDireito Penal
Outras monografias da mesma área
A Crise na Segurança Pública e a Sociedade Brasileira
O direito à diferença como instrumento de construção de uma sociedade pluralista no Brasil
A Afirmação Histórica dos Direitos Humanos à luz de Fábio Konder Comparato
DIREITOS HUMANOS E FEDERALISMO - INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA
" A OPINIÃO PESSOAL " E " A OPINIÃO PÚBLICA "
Dispositivos constitucionais relativos à tortura
O NOSSO “RESIDENT EVIL”
Por Carlos Eduardo Rios do Amaral
Para quem nunca assistiu “Resident Evil” e suas continuações, faço uma breve sinopse do filme: toda a população terrestre fora contaminada pelo T-Vírus, que transforma as pessoas em zumbis devoradores de carne humana. A heroína Alice e seus poucos amigos lutam para sobreviver nesse ambiente hostil.
Era para ser apenas um filme de ficção científica. Mas é exatamente ao que estamos assistindo em nossas ruas todos os dias. Só que aqui no mundo real o maldito vírus se chama “crack”. A velocidade de sua propagação e os seus efeitos são os mesmo do T-Vírus.
O usuário do “crack” se torna um verdadeiro zumbi. Insensível, obcecado e destemido, tudo será feito por ele para consumir sua pedra, outra, mais uma e por aí vai. O sustento desse vício, claro, se dá através de saque, roubo, furto e chantagem emocional. Na sua impossibilidade, vale até deixar a mãe empenhada na boca-de-fumo.
Quem ousar impedir ou dificultar a execução de seus crimes, para arrecadação de fundos para compra da droga, será impiedosamente devorado, até a última gota de sangue. E muito sangue já foi espalhado por causa de um celular de cinquenta reais ou um carrão de duzentos mil. Tudo, para ser trocado por uma, duas ou três pedras de “crack”, indistintamente.
No filme “Resident Evil”, não há uma esperança, apenas é ensinado um modo de vida, qual seja, fugir, viver às espreitas e ter a certeza de que cada dia sobrevivido é uma vitória. No nosso mundo real também está sendo assim. O zumbi do “crack”, agora, está em todo lugar e ele quer te pegar. Uma legião deles está vindo por aí, e aonde quer que você esteja, pouco resta a fazer, senão assistir impassivelmente a subtração criminosa de seus pertences.
A cada dia esse cenário hollywoodiano vai saindo das telas para o nosso mundo real em nossas Cidades. Lá, os poucos não infectados têm a heroína Alice para tentar se defender dos ataques dos zumbis. Aqui, não temos ninguém para nos salvar. É cada um por si. Lembre-se, ao sair de casa hoje, para ir à padaria, ao trabalho ou buscar seus filhos na Escola, cuidado para não ser devorado pelo zumbi do “crack”.
____________
Carlos Eduardo Rios do Amaral é Defensor Público do Estado do Espírito Santo
Nenhum comentário cadastrado.
| Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. | |