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Dr. Francisco Mello Dos Santos
Dr. FRANCISCO MELLO DOS SANTOS - Advogado Criminalista-OAB-MT 9550.66996892292. Rondonópolis - MT, Centro Oeste, Brasil. Anhanguera e UFMT. Historiador, escritor, Colunista de Cultura e Tradicionalismo Gaúcho, poeta holístico e Professor de Carreira. Expertise em Direito Penal e Processual Penal.

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Monografias Direito Processual Penal

Estupro de Vulnerável

No contexto de Estupro de Vulnerável, a palavra da vitima tem sido carro chefe para a condenação. Ao meu sentir, a balança da Justiça - por este prisma - está desequilibrada.

Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2024.

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O crime de estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal Brasileiro, representa uma das infrações mais graves contra a dignidade sexual, sendo caracterizado pela prática de ato libidinoso ou conjunção carnal com menor de 14 anos ou com pessoa que, por qualquer outra razão, não possa oferecer resistência.

Importância da Palavra da Vítima
A palavra da vítima assume um papel central na formação probatória, muitas vezes sendo o elemento chave para a corroboração dos fatos, especialmente quando não há testemunhas ou evidências físicas conclusivas.
A jurisprudência brasileira tem reiteradamente validado o testemunho das vítimas como prova significativa, desde que coerente e consistente durante o processo.

Fases Processuais do Estupro de Vulnerável
Boletim de Ocorrência (BO): É o primeiro passo formal para a representação, onde a vítima, seu responsável ou qualquer testemunha reporta o crime às autoridades.
Inquérito Policial: Nesta fase, a polícia judiciária investiga as circunstâncias do crime, coletando provas e depoimentos, incluindo a realização de exames periciais quando necessário.
Audiência Especial ou Escuta Especializada: Momento em que a vítima é ouvida, preferencialmente, por profissionais especializados em depoimentos de crianças e adolescentes, visando minimizar o trauma do relato.
Oferecimento de Denúncia: Após a conclusão do inquérito, cabe ao Ministério Público oferecer denúncia ao judiciário, formalizando a acusação contra o suspeito.
Resposta à Acusação: O acusado, agora réu, apresenta sua defesa em RA, podendo arguir todas as questões que possam excluir o crime, isentar o réu de pena, ou mesmo indicar prova para sua defesa.
Requerimentos: É o momento em que as partes (acusação e defesa) podem requerer diligências, a produção de provas e a convocação de testemunhas.
Audiência de Instrução e Julgamento (AIJ): Solenidade em que são ouvidas as testemunhas de acusação e defesa, realizada a acareação quando necessário, e feitos os interrogatórios do réu. Também podem ser solicitadas novas diligências.
Alegações Finais: Após a produção de todas as provas, as partes apresentam suas alegações finais, momento em que reforçam seus argumentos, objetivando convencer o juiz.
Sentença: Concluídas todas as fases processuais, o juiz emite sua decisão, podendo absolver o réu ou condená-lo, estipulando a pena adequada ao caso.

Conclusão
A complexidade do crime de estupro de vulnerável exige um tratamento jurídico meticuloso. A atuação do advogado criminalista é fundamental em cada etapa, assegurando a correta aplicação da lei e a defesa dos direitos fundamentais envolvidos.
Dr. Francisco Mello - Advogado Criminalista - OAB-MT - 9550
drfranciscomello@gmail.com - 66996892292
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Dr. Francisco Mello Dos Santos).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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