JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Sala dos Doutrinadores - Artigos Jurídicos
Autoria:

Michel Radamés
Advocacia Criminal Especializada Michelradames@outlook.com

envie um e-mail para este autor

Outras monografias da mesma área

O ÔNUS DA PROVA NO PEDIDO DE LIBERDADE PROVISÓRIA

Prisões e medidas cautelares diversas segundo a nova lei 12.403/2011

Da constitucionalidade do PLC 7/2016 que altera a Lei Maria da Penha

TIPOS DE SENTENÇA NO PROCESSO PENAL

O interrogatório nos moldes do artigo 400 do Código de Processo Penal deve preponderar sobre legislação especial em sentido contrário?

INTERCEPTAÇÃO TELEFONICA DA PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Aspectos legais da decisão do Juiz de Direito Sérgio Moro

LEI 12850/2013 DEFINE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E DA NOVA REDAÇÃO AO CRIME DE FORMAÇÃO DE QUADRILHA

Como conciliar a inafiançabilidade constitucionalmente imposta aos crimes hediondos e equiparada (art. 5o, inc. XLIII) com a atual redação do art. 310 do CPP?

A PRESCRIÇÃO ÂNUA DA FALTA DISCIPLINAR DE NATUREZA GRAVE NA EXECUÇÃO PENAL

O USO DE ALGEMAS E SEU DECRETO REGULATÓRIO SERÔDIO

Todas as monografias da área...

Monografias Direito Processual Penal

Medidas Cautelares diversas da prisão devem ser fixadas por prazo determinado?

Uma análise da regra constante do artigo 9º da Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça

Texto enviado ao JurisWay em 21/12/2023.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Sabe-se que o artigo 319 do CPP estabelece uma série de hipóteses de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

Dentre elas, a mais drástica é o uso de dispositivo de monitoramento eletrônico.

Tais medidas quando aplicadas podem perdurar por diversos prazos demasiadamente extensos, - 06 meses, 12 meses, 24 meses ou até mais.

Entretanto tal prática processual encontra-se equivocada, visto que o Conselho Nacional de Justiça já fixou orientação de que tais medidas devem possuir prazos determinado e estão sujeitas a reavaliação, confira-se:

Art. 9º A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do CPP deverá compreender a avaliação da real adequação e necessidade das medidas, com estipulação de prazos para seu cumprimento e para a reavaliação de sua manutenção, observando-se o Protocolo I desta Resolução.

O dispositivo acima encontra-se na Resolução 213 do Conselho Nacional de Justiça. A referida Resolução dispõe sobre a prisão em flagrante e “sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas”.

Por se tratar de uma Resolução do CNJ a mesma possui força normativa, ou seja, deve ser observada pelo Poder Judiciário como um todo, entretanto, sabe-se que na prática o referido dispositivo tem pouca aplicação prática.

Assim, caso não fixado prazo pelo juízo, pode (deve) a parte postular a fixação de prazo/reavaliação para a referida medida cautelar.

Fonte:

https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/2234

 
Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Michel Radamés).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

Nenhum comentário cadastrado.



Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay.

Para comentar este artigo, entre com seu e-mail e senha abaixo ou faço o cadastro no site.

Já sou cadastrado no JurisWay





Esqueceu login/senha?
Lembrete por e-mail

Não sou cadastrado no JurisWay




 

Institucional

O que é JurisWay
Por que JurisWay?
Nossos Colaboradores
Profissionais Classificados
Responsabilidade Social no Brasil



Publicidade

Anuncie Conosco



Entre em Contato

Dúvidas, Críticas e Sugestões



Seções

Cursos Online Gratuitos
Vídeos Selecionados
Provas da OAB
Provas de Concursos
Provas do ENEM
Dicas para Provas e Concursos
Modelos de Documentos
Modelos Comentados
Perguntas e Respostas
Sala dos Doutrinadores
Artigos de Motivação
Notícias dos Tribunais
Notícias de Concursos
JurisClipping
Eu Legislador
Eu Juiz
É Bom Saber
Vocabulário Jurídico
Sala de Imprensa
Defesa do Consumidor
Reflexos Jurídicos
Tribunais
Legislação
Jurisprudência
Sentenças
Súmulas
Direito em Quadrinhos
Indicação de Filmes
Curiosidades da Internet
Documentos Históricos
Fórum
English JurisWay



Áreas Jurídicas

Introdução ao Estudo do Direito
Direito Civil
Direito Penal
Direito Empresarial
Direito de Família
Direito Individual do Trabalho
Direito Coletivo do Trabalho
Direito Processual Civil
Direito Processual do Trabalho
Condomínio
Direito Administrativo
Direito Ambiental
Direito do Consumidor
Direito Imobiliário
Direito Previdenciário
Direito Tributário
Locação
Propriedade Intelectual
Responsabilidade Civil
Direito de Trânsito
Direito das Sucessões
Direito Eleitoral
Licitações e Contratos Administrativos
Direito Constitucional
Direito Contratual
Direito Internacional Público
Teoria Econômica do Litígio
Outros



Áreas de Apoio

Desenvolvimento Pessoal
Desenvolvimento Profissional
Língua Portuguesa
Inglês Básico
Inglês Instrumental
Filosofia
Relações com a Imprensa
Técnicas de Estudo


Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados