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 Sala dos Doutrinadores - Artigos de Motivação
Autoria:

Beatricee Karla Lopes Pires
Beatricee Karla Lopes Pires - é Advogada Criminalista - OAB/ES 15.171; pós-graduada em Penal e Civil; Escritora de Artigos Jurídicos; Membro Imortal da Academia de Letras da Serra-ES; Comendadora Cultural e Membro Imortal da Academia de Letras de São Mateus-ES; Comendadora Cultural da ONG Amigos da Educação e do Clube dos Trovadores Capixabas; Personalidade Cultural de 2017 do 3º Encontro Nacional da Sociedade de Cultura Latina do Brasil; Personalidade Artística e Cultural 2018; Autora aprovada pela Coletânea Mulheres Maravilhosas V. 1/2021; Acadêmica Imortal da Academia de Letras e Artes de Poetas Trovadores; Recebeu a "Comenda de Mérito Cultural 2021" do "XVIII Gongresso Brasileiro de Poetas Trovadores"; é colunista do Portal Censura Zero - www.censurazero.com.br; CERTIFICADA EM CURSO ON-LINE SOBRE "CRIMES ECONÔMICOS: ASPECTOS PRÁTICOS PENAIS E CRIMINOLÓGICOS" realizado em 20/06/2022 pela ESA. Contato: tel.: (27) 9.9504-4747, e-mail: beatriceekarla@hotmail.com

Endereço: Made In Brazil

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Monografias Desenvolvimento Pessoal

O Direito de Ser Feliz

Texto enviado ao JurisWay em 29/12/2018.

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Nós somos livres e iguais!

Somos dotados de razão e consciência!

Temos o Dever de agir com o próximo com espírito de fraternidade

E temos o Direito de ser feliz!

Trata-se do Direito de viver uma vida plena e real.

Sério, estamos falando do Direito de tocar na felicidade, adentrá-la e decidir viver.

Nós temos o Direito de recomeçar uma nova história;

Direito de experimentar a abundância e a paz de espírito;

Direito de decidir por nós mesmos;

Direito de afastar o medo da renovação e da aprovação dos outros;

Direito de errar e Dever de reconhecer nossos próprios erros;

Direito de perdoar e de ser perdoado;

O Direito a esperança;

O Direito de não ser julgado e o Dever de não julgar ninguém.

Direito de dizer sim e não;

Direito de ter as próprias opiniões e afeições;

Dever de não se iludir com as aparências e de respeitar o Direito dos outros, não julgando-se melhor que ninguém.

O Direito de não sofrer;

O Dever de aceitar as diferenças;

Direito de amar e de ser amado;

Direito de ter raiva, mas não o Direito de ser cruel;

Direito de chorar o quanto quiser, para varrer o que é nocivo ao coração;

Direito de ser importante e pronto;

O Direito de ficar só quando quiser;

Direito de ser bem tratado e de tratar bem;

Dever de agradecer as gentilezas e de ser gentil;

Direito de ser quem quiser;

Dever de ser cada dia melhor!

Que regozijamos no Direito de respirar, no Direito da verdade, no Direito ao amor!

Que o Direito do agora seja eterno, pois a máxima continua: o ontem se foi e o amanhã a Deus pertence.

Não permita que retirem o seu Direito de sonhar, de crer no seu Deus e de viver seu querer.

Você tem o Direito de acreditar em milagres, de viver com prosperidade e de ser grato por tudo.

Nós temos o Direito de não querer nada pela metade, de viver intensamente, de amar e de ser amado.

Que a compaixão reine em nossos corações, um para com os outros

E que a existência de um coração endurecido seja trocada por um coração de amor.

Que estender a mão para alguém que necessite seja bênção em nossas vidas.

Porém, lembre-se: para fazer alguém feliz, precisamos ser felizes primeiro.

Que tenhamos o Direito de não exigir tanto dos outros e de cobrar menos de nós mesmos.

Por certo, não há como ser feliz fingindo que tudo está perfeito e que o mundo é perfeito,

Mas é possível sim exercer o seu Direito a uma vida melhor, basta crer e fazer acontecer!

Não desista de ser feliz e tenha o Dever de fazer os outros felizes também!

Todos têm o Direito à vida e a felicidade!

E acredite: a fé ri das impossibilidades!

Que o seu Dever e luta maior em 2019 seja cumprir o Direito de ser feliz, incondicionalmente!

Feliz 2019!

 

Esses são os votos de toda a equipe do Portal SBN!

 

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Veja muito mais em: @DraBeatricee e @DireitoSBN.

Originalmente publicado em: https://portalsbn.com.br/noticia/direito-em-suas-maos-o-direito-de-ser-feliz

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br, e a autoria (Beatricee Karla Lopes Pires).
2 - O JurisWay não interfere nas obras disponibilizadas pelos doutrinadores, razão pela qual refletem exclusivamente as opiniões, idéias e conceitos de seus autores.

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Comentários e Opiniões

1) Victoria (18/10/2023 às 09:20:45) IP: 177.34.83.178
Excelente. É como sempre falam: Seja feliz, faça o bem sempre, não julge, respeite, trate como quer ser tratado, tenha sempre fé, e vice versa.


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