Outros artigos do mesmo autor
GFIP - MULTA APLICADA POR ATRASO NA ENTREGADireito Tributário
POR QUE NÃO PAGAR A "TAXA" DE INCÊNDIO?Direito Tributário
VENDA DE FUNDO DE COMÉRCIO - ESTACIONAMENTO - MODELOS DE CONTRATOSDireito Contratual
GFIP - GUIA DE RECOLHIMENTO DO FGTS E DE INFORMAÇÕES À PREVIDÊNCIA SOCIAL - DESUSO DA LEIFGTS
TAXA DE CONTROLE E MANUTENÇÃO DE REGIME ESPECIALDireito Tributário
Outras monografias da mesma área
O Poder Empregatício no Contrato de Trabalho
O Direito do Trabalho na Era da Inteligência Artificial
JORNADA SEMANAL DE TRABALHO DE PROFISSIONAIS DE SAÚDE É DE 60 HORAS
A estabilidade do empregado na legislação brasileira
A CONDIÇÃO DE EXPATRIADO E SEUS REFLEXOS PERANTE A LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
Ponto eletrônico é obrigatório?
A RESPONSABILIDADE CIVIL NA ESFERA TRABALHISTA.
O empregador associado ao sindicato está obrigado a pagar a contribuição assistencial patronal. O não associado não tem essa obrigação mesmo que prevista em Convenção Coletiva.
Texto enviado ao JurisWay em 19/06/2018.
Nenhum comentário cadastrado.
![]() | Somente usuários cadastrados podem avaliar o conteúdo do JurisWay. |