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Texto enviado ao JurisWay em 07/02/2018.
A HORA E A VEZ DAS MULHERES
Com a criação desse mecanismo, a sociedade feminina sente-se mais protegida e tem de volta a sua dignidade restabelecida no âmbito familiar, as consequências da lei em vigor podem ser observadas através dos expressivos e positivos resultados, registrados nas várias delegacias espalhadas pelo Brasil, em prol da Mulher e seus órgãos competentes, tendo em vista os inúmeros casos em que a ofendida procurou a justiça e foi atendida. Em relação ao Estado, fica em evidência, que com a instituição da Lei 11.340 a sua aplicação, conforme os conflitos do gênero que surgem dentro da sociedade, pode-se, avaliar a uma pura realidade.
A simples implantação da lei, por si, não basta para que conforte a todos, mas precisamente a todas, pois tais políticas públicas, que estão voltadas para responder aos fenômenos criminais não podem estagnar apenas no registro dos casos.
Tendo em vista a busca do bem social, que é, na verdade, um caminho tortuoso e íngreme, e dentro de uma acepção moderna, quando mais avaliação de todo sistema será mais interessante, portanto, convém analisar o fato, a norma e o valor, pois trará mais estruturação da própria lei, enquanto vigente e também, mais respaldo a segurança jurídica que tanto incomoda aos operadores do direito em relação a sua existência e sua manutenção permanente. Mais precisamente estou falando da Teoria de Miguel Reale, nobre jurista brasileiro que tanto se dedicou ao manto jurídico nacional.
Porém, esse episódio, eu contarei com mais detalhes em uma próxima oportunidade. Um abraço amados.
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