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 Vocabulário Jurídico - Econômico/Ambiental

Aqui você encontra as palavras e expressões jurídicas gerais, utilizadas em todos os ramos do Poder Judiciário.




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:: ZONA DE LIVRE COMÉRCIO - acordo firmado entre um grupo de países onde a circulação das mercadorias produzidas nos seus territórios seja livre de maiores taxas.


:: ZONA DE METAMORFISMO - conjunto de processos geológicos , reajustamento químico, mineralógico, textual e estrutural, no estado sólido, de qualquer tipo de rochas quando expostas a determinadas condições como ao calor e à pressão do interior da terra . Tipos de metamorfismos: fundo oceânico, orogênico, dínamotermal ou regional de soterramento, de contato ou termal, dinâmico ou cataclástico, de impacto.


:: ZONA DE OXIDAÇÃO - designa a parte superior de depósitos minerais, ou seja parte mais superficial da crosta terrestre, logo acima do lençol freático, onde minerais primários são mais facilmente decompostos e oxidados.


:: ZONA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE - ( ZPVS ) situada em área de proteção ambiental (APA ) : serão proibidas atividades que acarretem alterações antrópicas da biota. Corresponde aos setores de planícies fluviais recobertas por matas ciliares , e os setores em torno das nascentes fluviais . Por sua importância em relação aos recursos hídricos e a preservação da fauna, além de certos recursos minerais renováveis, a zona se enquadra como área de proteção máxima
Mas poderá ser admitida a pesquisa científica, e práticas do ecoturismo controlado, os usos moderados de recursos naturais renováveis e auto-sustentado, sendo assim usados, asseguram a manutenção dos ecossistemas naturais (Resolução nº 10 de 14.12..88 , do CONAMA).



:: ZONA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ( ZPVSRA ) Instrução Normativa IBAMA 4/98 - tendo basicamente os mesmos princípios de ZPVS , sendo incluídos a recuperação. As principais metas ambientais devem estar subordinadas ao manejo ecológico da flora e fauna, as atividades de educação ambiental, recuperação ambiental e controle rigoroso das ações erosivas , para restringir as devastações nestas áreas , recuperando o máximo possível do ecossistema primário.


:: ZONA DE PRESERVAÇÃO DA VIDA SILVESTRE E RECUPERAÇÃO AMBIENTAL - ( ZPVSRA ) zona vulnerável e com equilíbrio ambiental muito frágil, abrangendo os contornos das chapadas e veredas degradadas, expondo suas marcas de erosão linear através de ravinas e voçorocas. Atenção especial devemos dar aos rebordos das chapadas pois tem ecossistemas primários, quase intocados, mas trata-se de área muito frágil , o uso deve ser disciplinado e manter-se sob controle permanente. O uso destas áreas estabelece preservação e conservação, pesquisas científicas, ecoturismo controlado, manutenção dos remanescentes florísticos e reflorestamento com espécies nativas. Não descuidando do controle rigoroso das ações erosivas.


:: ZONA DE RECUPERAÇÃO - ( DE PARQUE NACIONAL ) tem o propósito de deter a degradação recursos e restaurar a área. Áreas que se enquadram em zona de recuperação são aquelas que foram alteradas pela mão do homem, e serão incorporadas a zonas de preservação permanentes, assim que forem restabelecidas a sua origem primitiva, Esta restauração deverá ser natural e com espécies introduzidas e que fazem parte do ecossistema. Decreto 84.017/79


:: ZONA DE SATURAÇÃO - localiza-se na parte subsuperficial do solo na qual os espaços intersticiais ( cavidade natural subterrânea, penetrável pelo homem ) são completamente preenchidos com água.


:: ZONA DE SUBDUÇÃO - são zonas longas e estreitas no contato entre placas litosféricas, onde uma passa por baixo da outra, em resposta à fenômenos de compressão.


:: ZONA DE USO DIVERSIFICADO ZUD - Lei nº 6.803 de 02.07.80 - localização de estabelecimentos industriais mas para serem implantados deve estabelecer e seguir as normas para que o uso desta zona , não seja prejudicial e não coloque a população que confronta com esta zona , em perigo ou em risco de nenhuma espécie.


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