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:: Vogal - juiz de órgão de 2º grau de jurisdição que julga o recurso em que não é nem relator, nem revisor; aquele que vota; no Tribunal, é o terceiro que compõe a Turma, juntamente com o relator e o revisor. :: A quo Juízo a quo é aquele de cuja decisão se recorre. Dies a quo é o dia em que começa a correr um prazo. :: Abertura de Falência Movimento que marca a fase cognitiva do processo de quebra, iniciado com o recebimento do pedido em juízo e encerrado com a sentença e sua publicação. :: Absolvição sumária Absolvição antecipada que ocorre na fase inicial nos crimes de competência do Tribunal do Júri quando o juiz deixa de oferecer pronúncia por reconhecer que o réu ou agiu em legítima defesa, ou em estado de necessidade, ou no exercício regular de direito, ou mesmo em estrito cumprimento de seu dever legal, ou, ainda, se ficar provado que era inimputável. :: Ação Direito subjetivo público da parte interessada de deduzir em juízo uma pretensão para que o Estado lhe dê a prestação jurisdicional. :: Ação Direito subjetivo de uma pessoa de exigir do estado-juiz uma tutela para seus próprios direitos ou a prestação jurisdicional nos casos em que existe litígio. :: Ação acessória É aquela proposta perante o juiz competente para a ação principal. Veja Art. 108 do Código de Processo Civil. :: Ação cível É toda aquela em que se pleiteia em juízo um direito de natureza civil, ou seja, não-criminal. :: Ação Civil É a que abrange o Direito Civil. É a ação pelo qual o ofendido, ou seu representante legal, ou seus herdeiros, requerem ao juízo civil contra o autor do delito ou o responsável civil, pelo dano que ocorreu em seu patrimônio :: Ação de reparação de dano Ação que tem por objetivo obrigar aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem, a reparar o dano.
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