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:: Agravado Decisão ou despacho. A parte recorrida no recurso de agravo. :: Agravante Circunstância acidental que, além da reincidência, contribui para maior gravidade do delito, e que sempre majora a pena, quando não constitui ou qualifica o crime. A parte que recorre no recurso de agravo. :: Agravo Recurso contra decisão interlocutória ou contra despacho de juiz ou membro de tribunal agindo singularmente. :: agravo É instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, daqueles necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. A assistência jurídica da Defensoria é gratuita e integral. Ver Art. 134 e Art. 5º, LXXIV da Constituição Federal, Lei n° 10.212/01, Lei nº 9.020/95, Lei Complementar nº 98/99 e Lei Complementar n° 80/94. :: Agravo - Recurso aviado contra decisão interlocutória ou contra despacho de membro de tribunal, decidindo singularmente. O agravo, gênero, pode ser interposto de duas maneiras: a) por instrumento; b) na forma retida. :: Agravo Em matéria processual, é o recurso cabível para as decisões interlocutórias. Veja Arts. 522 a 529 do Código de Processo Civil. :: Agravo de instrumento - Recurso cabível contra as decisões interlocutórias. Para a formação do instrumento, o agravante deve instruir a petição de agravo com as peças obrigatórias (decisão agravada, certidão da respectiva intimação e as procurações outorgadas aos advogados do agravante e agravado)e com as peças facultativas, ou seja, aquelas que ele entender de utilidade para o julgamento do agravo. :: Agravo de instrumento Recurso que cabe das decisões, ou seja, dos atos pelos quais o juiz, no curso do processo, resolve questão incidente, sem encerrá-lo (art. 522, CPC). O prazo é de dez dias. Deve ser interposto diretamente no tribunal competente (art. 524, CPC). :: Agravo em execução Recurso previsto na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84), cabível contra decisões proferidas em sede de execução e em algumas das hipóteses do art. 581, do Código de Processo Penal. :: Agravo regimental - Espécie de recurso disciplinado no regimento Interno do Tribunal que adota; daí a razão de seu nome.
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