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 Súmulas
 

Súmula n° 601 do STF

Os artigos 3, 11 e 55 da Lei Complementar nº. 40/81 (Lei orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou a autoridade policial, mediante portaria ou auto de prisão em flagrante.
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