Outras Súmulas sobre
'Ação Penal'
Súmula n° 27 da 1ª Câmara Criminal do TJMG - Condição de Procedibilidade
Súmula n° 25 da 1ª Câmara Criminal do TJMG - Sonegação Fiscal
Súmula n° 24 da 1ª Câmara Criminal do TJMG - Prefeito Municipal
Súmula n° 11 da 1ª Câmara Criminal do TJMG - Arquivamento de Inquérito Policial
Nos crimes contra os costumes, a representação, como condição de procedibilidade da ação penal, prescinde de fórmula rígida, bastando a mera manifestação inequívoca da vítima (ou de quem tenha qualidade para representá-la) no sentido de ver processado o autor do crime. (unanimidade).