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STF - Súmula Vinculante 12

Súmula Vinculante 12

A cobrança de taxa de matrícula nas universidades públicas viola o
disposto no art. 206, IV, da Constituição Federal.

Data de Aprovação
Sessão Plenária de 13/08/2008

Fonte de Publicação
DJe nº 157, p. 1, em 22/8/2008.
DOU de 22/8/2008, p. 1.

Referência Legislativa
Constituição Federal de 1988, art. 206, IV.

Precedentes
RE 500171
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 542422
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 536744
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 536754
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 526512
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 543163
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 510378
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 542594
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 510735
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 511222
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 542646
Publicação: DJe nº 202, em 24/10/2008

RE 562779
Publicação: DJe nº 38, em 27/02/2009
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