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Súmula n° 286 do STF

Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial quando a orientação d plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.
Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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