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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

16ª Questão:

Sob a ótica do direito do trabalhador ao descanso, assinale a alternativa INCORRETA:
Atenção: esta questão foi anulada!

a)As normas jurídicas que dizem respeito ao descanso do trabalhador têm caráter de norma de saúde pública, sendo assim, imperativas e não passiveis de transação in pejus, salvo se por negociação coletiva.
188 marcações (25%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
b)Os intervalos intrajornadas podem ser remunerados, ou não, a depender de norma coletiva.
206 marcações (28%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
c)Os intervalos concedidos pelo empregador, na jornada de trabalho, não previstos em lei, são considerados, pela jurisprudência, como tempo à disposição.
80 marcações (11%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-118 JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os intervalos concedidos pelo empregador na jornada de trabalho, não previstos em lei, representam tempo à disposição da empresa, remunerados como serviço extraordinário, se acrescidos ao final da jornada.
d)São considerados intervalos interjornada o lapso temporal de 11 horas que separa uma jornada e outra de trabalho e o lapso de 24 horas consecutivas que deve separar uma semana da outra.
157 marcações (21%)
e)Aplica-se ao descanso estabelecido pela legislação de férias, a inviabilidade da pulverização do período previsto pela Convenção 132 da OIT, aplicando-se o disposto pelo art. 134 da CLT.
115 marcações (15%)


Comentário: Leonardo Tadeu
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Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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