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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Processual Civil

89ª Questão:

NÃO cabe afirmar em relação à reconvenção, a partir do está no Código de Processo Civil, que

a)O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.
46 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 315. O réu pode reconvir ao autor no mesmo processo, toda vez que a reconvenção seja conexa com a ação principal ou com o fundamento da defesa.

Parágrafo único. Não pode o réu, em seu próprio nome, reconvir ao autor, quando este demandar em nome de outrem. (§ 1º renumerado pela Lei nº 9.245, de 26.12.1995)
b)A renúncia do autor em relação ao recurso por ele interposto, prejudica o julgamento do recurso interposto pelo réu no que concerne à decisão da reconvenção.
275 marcações (55%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
c)A ação e a reconvenção serão julgadas na mesma sentença.
46 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 318. Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.
d)A parte não pode aceitar a confissão no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável, porque ela é, em regra, indivisível, exceto quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de reconvenção.
73 marcações (15%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 354. A confissão é, de regra, indivisível, não podendo a parte, que a quiser invocar como prova, aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que Ihe for desfavorável. Cindir-se-á, todavia, quando o confitente Ihe aduzir fatos novos, suscetíveis de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.
e)A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.
61 marcações (12%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 317. A desistência da ação, ou a existência de qualquer causa que a extinga, não obsta ao prosseguimento da reconvenção.


Comentário: Leonardo Tadeu
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Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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